DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Páx. 43995

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à renovação do parque de 15 kV e ampliação de duas celas de linha na subestação São Pedro de Visma 66/15 kV, na câmara municipal da Corunha, e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2026/122-1).

Factos:

1. O dia 15.5.2026 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, perante o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, departamento territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à renovação do parque de 15 kV e ampliação de duas celas de linha na subestação São Pedro de Visma 66/15 kV, no termo autárquico da Corunha, à que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2026/122-1.

Esta solicitude acompanhou-se (ou completou-se posteriormente) da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado Subestação São Pedro de Visma-Novo parque 15 kV e ampliação de duas celas de linha, assinado pelo engenheiro eléctrico Álvaro Rodríguez López (colexiado núm. 3.675 do Colégio Oficial de Escalonados em Engenharia da Rama Industrial e Engenheiros Técnicos Industriais de Valladolid) e visto por este colégio, com o núm. 853/26E e data 7.7.2026; e no que figura um orçamento total de 3.098.841,74 euros.

• Declaração responsável assinada pelo técnico proxectista e integrada no anexo I do projecto, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Segundo consta no projecto de execução, na subestação São Pedro de Visma projecta-se a renovação do parque de 15 kV existente e a sua ampliação com duas novas posições de linha. Substituir-se-á o actual parque de 15 kV realizado mediante cabines metálicas compactas com isolamento em ar (tecnologia AIS), por celas blindadas livres de gases fluorados com umas dimensões muito compactas e desenhadas para integrar sensores e monitorização remota, assim como dispositivos de controlo e protecção. Actualmente, o parque de 15 kV encontra no interior do edifício e a actuação projectada realizar-se-á no seu interior, sem incrementar nem modificar a edificabilidade nem a ocupação da parcela. Esta actuação contempla-se em duas fases: intermédia (instalação provisória de três carretóns móveis de 15 kV dentro da parcela para evitar o corte de subministração enquanto se realiza a seguinte fase) e final (retirada de aparellaxe eléctrica existente e instalação das novas equipas blindadas no interior do edifício actual dentro da subestação).

2. O dia 13.7.2026 o departamento territorial, uma vez rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (em diante, DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, e incorporam ao expediente os relatórios seguintes:

• Relatório emitido o dia 9.7.2026 pelos serviços técnicos do departamento territorial, no que se conclui, que desde um ponto de vista técnico não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção das instalações electromecânicas e eléctricas projectadas, e a sua remissão à direcção geral competente em matéria de energia para que se prossiga com a tramitação do expediente.

• Relatório emitido o dia 13.7.2026 pelos serviços técnicos do departamento territorial, no que se recolhe um resumo da tramitação do expediente.

Considerações legais e técnicas:

1. No expediente instruído para o efeito, cumpriram-se os trâmites do procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

2. Ao a respeito da tramitação do referido expediente, é preciso salientar que está exenta do trâmite de informação pública, de conformidade com a excepção recolhida no artigo 50.b) da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, para as solicitudes de autorização administrativa de modificações de instalações de distribuição de qualquer tensão, sempre que não se solicite a declaração de utilidade pública nem seja preceptiva a avaliação ambiental ordinária.

3. No que diz respeito à avaliação de impacto ambiental dos projectos, no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, definem-se os projectos que terão que submeter-se a uma avaliação de impacto ambiental, ordinária ou simplificar. A este respeito, na epígrafe 1.20.1 (aspectos ambientais) da memória do projecto de execução, estabelece-se que segundo a legislação vigente de avaliação ambiental (incluída a última modificação dos anexo I, II e III do Real decreto 445/2023), este não se encontra submetido a nenhum trâmite de avaliação de impacto ambiental.

4. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, ao tratar de uma subestação com uma potência superior aos 75 MVA, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b).2º para as autorizações administrativas prévia e de construção) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, de 14 de abril), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à renovação do parque de 15 kV e ampliação de duas celas de linha na subestação São Pedro de Visma 66/15 kV, no termo autárquico da Corunha, e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, denominado Subestação São Pedro de Visma-Novo parque 15 kV e ampliação de duas celas de linha.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Subestação São Pedro de Visma-Novo parque 15 kV e ampliação de duas celas de linha, assinado pelo engenheiro eléctrico Álvaro Rodríguez López (colexiado núm. 3.675 do Colégio Oficial de Escalonados em Engenharia da Rama Industrial e Engenheiros Técnicos Industriais de Valladolid) e visto por este colégio, com núm. 853/26E e data 7.7.2026; e no que figura um orçamento total de 3.098.841,74 euros.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, o departamento territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e dever-lhe-á comunicar à supracitada direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração perante o departamento territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

7. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2026

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas