O artigo 326.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP/2017), estabelece que nos procedimentos abertos, abertos simplificar, restringidos, de diálogo competitivo, de licitação com negociação e de associação para a inovação, os órgãos de contratação das administrações públicas estarão assistidos por uma mesa de contratação. Nos procedimentos negociados em que não seja necessário publicar anúncios de licitação e nos procedimentos a que se refere o artigo 159.6, a constituição da Mesa será potestativo para o órgão de contratação.
A renovação da equipa de governo faz necessário adaptar a composição da Mesa de Contratação Permanente estabelecida na Resolução de 29 de abril de 2026, com o fim de adecuar a designação das pessoas integrantes à actual estrutura do governo da instituição.
De conformidade com o previsto no artigo 326 da LCSP/2017 e no artigo 21 e seguintes do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei de contratos do sector público, e no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 126 dos estatutos da Universidade da Corunha, este reitorado
RESOLVE:
Primeiro. Composição da Mesa de Contratação Permanente
Designam-se as pessoas integrantes da Mesa, assim como as suplentes, que se citam a seguir:
1. Presidência: a pessoa titular da Secretaria-Geral.
Suplente: a pessoa titular da Chefatura de Secção da Secretaria-Geral.
2. Vogais permanentes:
a) A pessoa titular do Vicerreitorado com competências em matéria de economia.
Suplente: a pessoa titular da Vicexerencia com competências em matéria de economia.
b) A pessoa titular da Chefatura do Serviço de Controlo Interno.
Suplente: Chefatura de secção ou, na sua ausência, de um negociado do Serviço de Controlo Interno.
c) Chefatura do Serviço de Assessoria Jurídica.
Suplente: Chefatura de um negociado da Assessoria Jurídica.
d) Chefatura do Serviço de Contratação Administrativa.
Suplente: Chefatura de um negociado do Serviço de Contratação Administrativa.
3. Secretaria: Chefatura da Secção de Contratação.
Suplente: Chefatura de um negociado do Serviço de Contratação Administrativa.
Segundo. Normas de funcionamento da Mesa
1. Para a válida constituição da Mesa, deverá estar presente a maioria absoluta das pessoas integrantes e, em todo o caso, o/a presidente/a, o/a secretário/a e os dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico orçamental do órgão de contratação.
2. Todas as pessoas integrantes da Mesa terão voz e voto, excepto a pessoa que desempenhe a Secretaria, que assistirá às reuniões com voz mas sem voto.
3. A Mesa poderá requerer a assistência de pessoal técnico especializado ou de pessoas experto independentes com qualificação adequada em relação com o objecto do contrato, que actuarão com voz e sem voto. A sua assistência será autorizada pelo órgão de contratação e deverá ser reflectida expressamente no expediente, com referência às identidades deste pessoal técnico ou experto, e à sua formação e à sua experiência profissional (artigo 326.5 da LCSP/2017).
4. A Mesa de Contratação poderá solicitar quantos relatórios técnicos considere pertinente (artigo 150.1 da LCSP/2017).
5. Nos casos em que a valoração dos critérios mediante um julgamento de valor corresponda a um comité formado por peritos ou a um organismo técnico especializado (artigo 146.2.a) da LCSP/2017), a designação realizar-se-á e publicará no perfil de contratante (artigo 63.5 da LCSP/2017).
6. De maneira supletoria, o funcionamento da Mesa reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II, secção 3ª, subsecção 1ª, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Terceiro. Publicação e efeitos
Fica derrogado a Resolução de 29 de abril de 2026 pela que se estabelece a composição da Mesa de Contratação Permanente da Universidade da Corunha, assim como quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido nesta resolução.
Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante da Universidade da Corunha, e terá efeitos sete dias naturais desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 27 de julho de 2026
Ricardo José Cao Abad
Reitor da Universidade da Corunha
