DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Páx. 44033

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Silleda

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público para o ano 2026 (expediente 518/2026).

Mediante a Resolução da Câmara municipal número 2026-0616, de 30 de junho de 2026, adoptou-se o seguinte acordo:

Aprovar a seguinte oferta de emprego público para o ano 2026, que contém os seguintes postos de trabalho:

Turno livre:

Pessoal funcionário

Nº de vagas

Denominação

Escala

Grupo

1

Agente de polícia local

AE

C1

1

Arquitecto/a técnico/a

AE

A2

1

Limpador/a

AE

AP

1

Técnico/a de médio ambiente

AE

A2

1

Conserxe-limpador/a

AE

AP

1

Auxiliar de biblioteca

AE

C1

6

Total

Em cumprimento do disposto no artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, no 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no 205 da Lei 2/2015, do emprego da Galiza, publicam-se as anteriores ofertas de emprego público da Câmara municipal de Silleda, tanto no BOP de Pontevedra como no Diário Oficial da Galiza, assim como na sede electrónica e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal.

Contra a resolução que se publica, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor subsidiariamente o recurso potestativo de reposição, ante o órgão que o acordou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, a que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio.

Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se considere mais adequado em direito.

Silleda, 17 de julho de 2026

Paula Mª Fernández Pena
Alcaldesa