De conformidade com o estabelecido no artigo 5.1 da Ordem da daquela denominada Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administração Públicas e Justiça, de 30 de novembro de 2017, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como no artigo 8 da Resolução de 19 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se efectua a convocação para novas inclusões e actualização de méritos nas bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas, e uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Resolução anteriormente citada de 19 de maio de 2026, procede aprovar e publicar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, para os efeitos de possibilitar a emenda dos defeitos observados e, se é o caso, a formulação das reclamações oportunas.
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no procedimento para novas inclusões e actualização de méritos nas bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas (códigos de procedimento PR410A e PR410B), convocado mediante a Resolução de 19 de maio de 2026.
As supracitadas listagens publicarão na sede electrónica da Xunta de Galicia, no procedimento PR10A e PR410B, e incluirão a indicação, se é o caso, da causa de exclusão.
Segundo. As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas que não figurem nas relações provisórias de pessoas admitidas e excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para emendar o defeito que motivou a sua exclusão ou para formular as reclamações que considerem oportunas.
As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.
Terceiro. As emendas e reclamações deverão apresentar-se exclusivamente por meios electrónicos através da Pasta cidadã da sede electrónica da Xunta de Galicia (http://sede.junta.gal), acedendo ao procedimento PR410A e PR410B.
Não serão admitidas as emendas ou reclamações apresentadas por um meio diferente do indicado no parágrafo anterior.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2026
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local
