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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 11 de agosto de 2026 Páx. 44130

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se lhe dá publicidade à convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional denominado oficial maior da Deputação Provincial da Corunha.

A Deputação Provincial da Corunha aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho denominado oficial maior, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que lhe remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da subdirector geral de Regime Jurídico Local, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e o artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Deputação Provincial da Corunha.

Posto: oficial maior da Deputação Provincial da Corunha.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 51.814,35 euros.

Conhecimento de língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2026

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases que regerão a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de oficial maior da Deputação Provincial da Corunha

Primeira. Objecto

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover o posto de oficial maior da Deputação Provincial da Corunha, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior, pelo sistema de livre designação estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, nos artigos 19 e 36 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, e no artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

Segunda. Corporação

Deputação Provincial da Corunha.

Terceira. Denominação e classe do posto

Oficial maior. Secretaria classe primeira.

Quarta. Características do posto

O posto que se proverá está incluído na relação de postos de trabalho (código do posto 1.1.137.1) segundo a modificação aprovada pelo Pleno da Corporação Provincial em sessão que teve lugar o 30 de janeiro de 2026, e publicado no Boletim Oficial da província da Corunha número 24, de 5 de fevereiro de 2026, com as seguintes características:

– Denominação do posto na relação de postos de trabalho: oficial maior.

– Complemento de destino atribuído ao posto na relação de postos de trabalho: o correspondente ao nível 30.

– Complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2026 na relação de postos de trabalho: 51.814,35 euros.

– Sistema de provisão na relação de postos de trabalho: livre designação.

Quinta. Requisitos para o seu desempenho

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:

1º. Estar integrado na subescala de secretaria, categoria superior.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários inabilitar ou suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorresse o tempo de suspensão assinalado nelas. Também não poderão concorrer os funcionários destituídos, a postos da Corporação em que se produziu a sanção, se não transcorresse o prazo estabelecido nela, nem os funcionários nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 89.1.a) e b) do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, se não transcorresse o prazo de dois anos desde o passe a elas.

2º. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Na sua falta, a pessoa interessada deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

Sexta. Solicitudes

A solicitude dirigirá ao presidente da Deputação Provincial da Corunha e apresentará no Registro Geral da Deputação ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março), e deverá indicar-se nesta, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada lei, o número de registro de pessoal, a situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante e o seu destino; e deverá vir acompanhada da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base quinta.

Junto com a solicitude, as/os aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

A apresentação da solicitude para participar na provisão do posto de trabalho a que se refere as presentes bases comportará a plena aceitação destas.

Sétima. Nomeação

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o presidente procederá, no prazo de um mês, de ser o caso, e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a ditar a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, à observancia do procedimento, à competência para a nomeação, aos concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação, e às condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade da pessoa funcionária nomeada; e da que dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao ministério competente em matéria de função pública para a publicação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março).

Oitava. Tomada de posse

Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009 e artigo 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março; em consequência, será de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês noutro caso.

Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado.

Noveno. Impugnação

De conformidade com o estabelecido no artigo 40.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), informa-se de que a resolução esgota a via administrativa, de acordo com o disposto no artigo 114.1 da LPACAP, pelo que, em virtude do artigo 123 da referida norma, contra a presente resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou o acto no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, tal e como também preceptúa o artigo 52.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente o recurso potestativo de reposição ou se produza a desestimação presumível deste.

Além disso, a pessoa interessada poderá interpor directamente contra a presente resolução recurso contencioso-administrativo, previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância que corresponda, de conformidade com o disposto na supracitada lei e na disposição adicional primeira da Lei orgânica 1/2025, de 2 de janeiro, de medidas em matéria de eficiência do Serviço Público de Justiça.

Tudo isto, sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.