DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 11 de agosto de 2026 Páx. 44128

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2026, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e de impulso do cooperativismo e da economia social, e se convocam para os anos 2026 e 2027 (código de procedimento TR811A).

Mediante a Ordem de 23 de dezembro de 2025, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 3 de fevereiro de 2026, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e a economia social.

A Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social é o órgão competente para ditar esta resolução segundo o disposto na disposição derradeiro primeira da Ordem de 23 de dezembro de 2025 e o estabelecido no artigo 43.1.b) do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

No artigo 37.1 da supracitada ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações 14.04.324C.444.0, 14.04.324C.445.0, 14.04.324C.460.0 e 14.04.324C.481.1 com uma quantia inicial de seiscentos noventa mil euros (690.000,00 €) distribuída em duas anualidades, correspondentes a fundos finalistas do Estado.

No artigo 37.2 estabelece-se que a distribuição inicial poderá alterar-se, depois das modificações orçamentais precisas, em função da tipoloxía das entidades que vão realizar as actividades que resultem subvencionadas.

Uma vez instruídos os expedientes, e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessária uma redistribuição do crédito das diferentes aplicações orçamentais.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo, para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e a economia social, e se convocam para os anos 2026 e 2027, sem variar o orçamento total, da seguinte maneira:

Aplicações

orçamentais

Projecto

Anualidade 2026

Anualidade 2027

Total

14.04.324C.444.0

2016 00305

11.160,00 €

30.000,00 €

41.160,00 €

14.04.324C.445.0

2016 00305

0,00 €

11.337,63 €

11.337,63 €

14.04.324C.460.0

2016 00305

54.120,00 €

30.000,00 €

84.120,00 €

14.04.324C.481.1

2016 00305

199.720,00 €

353.662,37 €

553.382,37 €

Total

265.000,00 €

425.000,00 €

690.000,00 €

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026

Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social