Advertidos erros na dita resolução, que se publicou no Diário Oficial da Galiza número 142, de 30 de julho de 2026, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 42158, no título da resolução, onde diz: «RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2026 pela que se regula o procedimento mediante o qual as pessoas proprietárias de parcelas incluídas no âmbito do projecto de interesse autonómico para o planeamento e projecção de actuações de criação de solo destinado maioritariamente à construção de habitações submetidas a algum regime de protecção pública em Pontevedra (sector B, sector lês-te-estrada de São Mauro) podem manifestar a sua vontade de participar no desenvolvimento do supracitado âmbito.», deve dizer: «RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2026 pela que se regula o procedimento pelo qual as pessoas proprietárias de parcelas incluídas no âmbito do projecto de interesse autonómico para o planeamento e projecção de actuações de criação de solo destinado maioritariamente à construção de habitações submetidas a algum regime de protecção pública em Pontevedra (sector B-5, sector lês-te-estrada de São Mauro) poderão manifestar a sua vontade de participar no desenvolvimento do dito âmbito».
Na página 42165, na regra «Sexta. Convénio de participação», no segundo parágrafo da letra a) do número 3, onde diz: «O seu montante será de 10 % dos ónus estimados para a ordenação e urbanização do âmbito, que ascendem a 142,67 € por cada m2 de superfície de parcela de origem que se achegue para a obtenção da/das parcela/s de resultado atribuída s.», deve dizer: «O seu montante será de 10 % dos ónus estimados para a ordenação e urbanização do âmbito, que ascendem a 142,6498 € por cada m2 de superfície de parcela de origem que se achegue para a obtenção da/das parcela/s de resultado atribuída s.».
