Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 128, de 10 de julho de 2026, e em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 38851, na base I.2.1.2, onde diz:
«Título: estar em posse ou em condição de obter o título de Engenharia de Caminhos, Canais e Portos ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro de caminhos, canais e portos».
Deve dizer:
«Título: estar em posse ou em condição de obter o título de Engenharia de Caminhos, Canais e Portos ou grau e mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro de caminhos, canais e portos».
Na página 38853, na base I.2.2.3, onde diz:
«Título: estar em posse ou em condição de obter o título de Engenharia de Caminhos, Canais e Portos ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro de caminhos, canais e portos».
Deve dizer:
«Título: estar em posse ou em condição de obter o título de Engenharia de Caminhos, Canais e Portos ou grau e mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro de caminhos, canais e portos».
