O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
Com data de 5 de setembro de 2025 a Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Leiro assinaram um acordo para o mudo de titularidade do elemento funcional da estrada autonómica OU-209 constituído por uma instalação semafórica nos dois estribos da põe-te Esperela, uma vez executadas as obras previstas na memória valorada Instalação de regulação semafórica na OU-209 em Leiro.
As obras foram certificar na sua totalidade o 29 de abril de 2026.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço provincial formula a proposta favorável à transferência da titularidade do elemento funcional da OU-209 que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de agosto de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Leiro do elemento funcional constituído por uma instalação semafórica na OU-209, situado nos estribos da põe-te Esperela, do qual faz parte a seguinte relação de bens:
• 2 semáforos com sensores.
• 1 centro de mando de regulação semafórica.
• 2 câmaras de controlo de veículos.
• 2 câmaras de controlo de peões.
• 4 suportes de aluminio.
• 1 equipamento de controlo de câmaras.
• 2 switch.
• 1 rúter.
• 1 módulo de comunicações com PC.
• Cabo Ethernet Cat. 6.
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Essa acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Leiro, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da relação de bens que integram a instalação semafórica transferida como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, três de agosto de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
