Faz-se público que, mediante o Decreto da Câmara municipal número 2026-0622, de 21 de julho de 2026, se acordou:
«Assunto: Nomeação oficial de primeira nave de armazém. OPE 2025.
Em vista da notificação pela que se transfere a esta Câmara municipal a proposta de nomeação do 2.7.2026, efectuada pelo tribunal cualificador designado para a selecção de um largo de oficial de primeira nave de armazém, incluída na oferta de emprego público do ano 2025 da Câmara municipal de Ares, de conformidade com as bases da convocação aprovadas pela Junta Local de Governo do dia 2 de março de 2026, e publicado no Boletim Oficial da província número 51, do 17.3.2026, junto com a convocação efectuada no Boletim Oficial dele Estado número 82, do 3.4.2026.
Uma vez publicado a relação de pessoas aspirantes seleccionadas, o candidato aprovado (José Ángel Chaparro Fernández, com o DNI ***5717**) apresentou o 9.7.2026 (registro de entrada número 3085) a documentação requerida na base décima da convocação para os efeitos de acreditar as condições de capacidade e requisitos exixir na convocação, com carácter prévio à formalização do sua nomeação como pessoal laboral oficial de primeira nave de armazém.
Esta Câmara municipal, no uso das suas competências, e concretamente segundo o estabelecido no artigo 21.g) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e de conformidade com a base décima da convocação do processo selectivo, convocado pela Câmara municipal de Ares para cobrir o largo aludido (relação de pessoas aprovadas, acreditação dos requisitos exixir e formalização de contrato),
RESOLVE:
Primeiro. Nomear oficial de primeira nave de armazém, pessoal laboral fixo da Câmara municipal de Ares, a seguinte pessoa por aprovar o processo selectivo convocado:
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Apelidos e nome |
NIF |
Denominação do largo |
Grupo Subgrupo |
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Chaparro Fernández, José Ángel |
***5717** |
Oficial de primeira nave de armazém |
C C1 |
Segundo. De acordo com as bases da convocação, este acordo publicará no tabuleiro de anúncios electrónico da Câmara municipal de Ares e, a título informativos, na web autárquica, assim como no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Dar-lhe conta ao Pleno na primeira sessão que tenha lugar.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial da província, ante a jurisdição contencioso-administrativa, segundo o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou, com carácter prévio e potestativo, recurso de reposição perante o presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Ares, no prazo de um mês, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».
Ares, 21 de julho de 2026
Julio Ignacio Iglesias Redondo
Presidente da Câmara presidente
