Em sessão que teve lugar o 27 de julho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de março de 2026 (DOG núm. 62, de 6 de abril), da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade bombeiro florestal chefe de brigada (DOG núm. 20, de 30 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. No processo de acesso livre, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas do primeiro exercício números 20, 21 e 48 e substituir pelas perguntas de reserva 141, 142 e 143, respectivamente.
No processo de promoção interna, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular a pergunta do primeiro exercício número 23 e substituir pela pergunta 116.
Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.
Segundo. Pelo turno de acesso livre superam o primeiro exercício cento sete (107) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 20 pontos, fixando-se em 63,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.
Pelo turno de promoção interna supera o primeiro exercício uma (1) pessoa aspirante que obteve uma pontuação mínima de 20 pontos, fixando-se em 26,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.
Terceiro. Pelo turno de acesso livre superam o segundo exercício cento seis (106) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 10 pontos, fixando-se em 20,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.2 da convocação.
Pelo turno de promoção interna superam o segundo exercício uma (1) pessoa aspirante que obteve uma pontuação mínima de 10 pontos, fixando-se em 20,00 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.2 da convocação.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade bombeiro florestal chefe de brigada (DOG núm. 20, de 30 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo mediante o sistema de concurso-oposição para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade bombeiro florestal chefe de brigada (DOG núm. 20, de 30 de janeiro), no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm.146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
A dita documentação deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe Expediente-e→Idiomas-Galego. Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Não terão que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2026
Fernando Veiga Aguiar
Presidente do tribunal
