DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 13 de agosto de 2026 Páx. 44488

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2026, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de outubro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 208, de 28 de outubro), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 23 de julho de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de abril de 2026 (DOG núm. 67, de 13 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de outubro de 2025 (DOG núm. 208, de 28 de outubro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o previsto na base II.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, realizado o dia 30 de maio de 2026, uma vez revistas as alegações apresentadas:

– Anular as perguntas 11 e 106 da primeira parte do exercício e substituir pelas perguntas de reserva 161 e 162.

Igualmente, acorda desestimar as restantes alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será preciso obter um mínimo de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 22 de maio de 2026, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que:

Superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas, cabe aterse ao previsto na base I.1 desta convocação.

Partindo do anterior, atribuir-se-á a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas). Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção o dia 21 de julho de 2026, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 55 pessoas aspirantes no seu conjunto, fixando-se em 64 o número de respostas netas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 30 de maio de 2026, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de outubro de 2025 (DOG núm. 208, de 28 de outubro) no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. Consonte a citada base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. As alegações apresentar-se-ão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quinto. Tal e como recolhe a base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2026

Patricia Villajos Grande
Presidenta do tribunal