DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 13 de agosto de 2026 Páx. 44512

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal da Arnoia (expediente IN407A 2026/048-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o 29.4.2026 pelo engenheiro técnico industrial Emilio Gómez Ramos, colexiado núm. 3637 do COETIVigo, e visto pelo citado colégio profissional o dia 29.4.2026 com o número 22600540.

Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.

Domicílio: polígono Chão da Ponte, 19, 36450 Salvaterra de Miño, Pontevedra.

Denominação: LMT soterrada CPM Reza a LMT geral Arnoia (circuito núm. 1).

Situação: lugares da Reza e Porqueira, câmara municipal da Arnoia.

Orçamento: 23.642,46 €.

Características técnicas:

– LMT soterrada, a 20 kV, de 195 m de comprimento, em motorista RHZ-1 3×(1×240) Al 18/30 kV, com origem na cela de saída MT CPM A Reza e final no apoio metálico existente núm.1, da LMT Geral Arnoia.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 16 de julho de 2026

Jorge Pumar Tesouro
Director territorial de Ourense