DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 Páx. 44765

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2026 de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de programas de educação transformadora e de inovação e comunicação social que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR803E).

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 25 de maio de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de programas de educação transformadora e de inovação e comunicação social que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR803E). A supracitada ordem estabelecia o prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação para a apresentação de solicitudes.

Segundo. Ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026, apresentaram-se um total de dez solicitudes, com a seguinte distribuição por linha de acção:

• 6 pela linha de programas de inovação e comunicação social.

• 4 pela linha de programas de educação transformadora.

Uma vez examinadas, formularam-se os requerimento de emenda necessários para que as entidades interessadas, num prazo de dez dias, corrigissem a falta ou juntassem os documentos preceptivos.

Terceiro. A Comissão Avaliadora, nas suas reuniões dos dias 29 e 31 de julho de 2026, examinou as solicitudes apresentadas que cumpriam os requisitos, tendo em conta os critérios estabelecidos nas bases da convocação e os relatórios técnicos realizados pela entidade adxudicataria da avaliação externa, e estabeleceu duas listagens em ordem descendente com as pontuações obtidas para cada uma das linhas de acção.

Quarto. O 31 de julho de 2026, em vista do resultado da supracitada avaliação e em cumprimento do artigo 11 e 16 da Ordem de 11 de maio de 2026, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução das ajudas para a sua concessão por um montante total de setecentos nove mil novecentos noventa e nove euros com treze cêntimo (709.999,13 €), assim como a proposta de exclusão das solicitudes que não cumpriam inicialmente os requisitos exixir para passar a fase de avaliação e a proposta de desistência das solicitudes nas que, malia atingir a pontuação mínima exixir para superar a fase de avaliação, não se aceitou a subvenção proposta devido à imposibilidade de adaptar o programa apresentado à quantia disponível.

Fundamentos de direito:

Primeiro. As bases jurídicas deste procedimento estão reguladas pela Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de programas de educação transformadora e de inovação e comunicação social que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento e pela que se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR803E).

Segundo. Para o financiamento destas subvenções existe crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental 05.07.331A.481.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o período 2026-2028, com uma dotação inicial de setecentos vinte mil euros (720.000,00 €) e a seguinte distribuição por anualidades: 180.000,00 € no ano 2026, 270.000,00 € no ano 2027 e 270.000,00 € no ano 2028.

Terceiro. A Xunta de Galicia poderá financiar até um 95 % do orçamento total do programa, ainda que a subvenção concedida não superará os 90.000,00 € no caso de programas de educação transformadora e os 110.000,00 € no caso de programas de inovação e comunicação social. Além disso, a subvenção concedida distribuir-se-á do seguinte modo: um 25 % no ano 2026, um 37,5 % no ano 2027 e um 37,5 % no ano 2028.

Quarto. Garantir-se-á o financiamento de um mínimo de três programas para cada uma das linhas de acção, excepto que não se presente um número suficiente de solicitudes de cada linha ou não se atinja a pontuação mínima para superar a fase de valoração das solicitudes.

Quinto. O órgão competente para a resolução de concessão ou denegação das ajudas, em virtude do estabelecido na disposição adicional primeira e no artigo 16 da Ordem de 11 de maio de 2026, é o director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, por delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Pelo exposto, depois da proposta da Subdirecção Geral de Cooperação Exterior e da fiscalização da despesa pela intervenção delegar,

RESOLVO:

1. Aprovar a concessão de subvenção a sete programas por um montante total de setecentos nove mil novecentos noventa e nove euros com treze cêntimo (709.999,13 €), com a distribuição, entidades beneficiárias e quantias que se relacionam no anexo I desta resolução.

2. Aprovar a desistência ou exclusão de três programas, tal e como se detalha no anexo II, no que se indica a entidade solicitante e a causa que motiva a sua desistência ou exclusão.

Contra a resolução ditada pelo director geral, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, de forma potestativo, recurso de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Além disso, poder-se-á apresentar directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução comunicar-se-lhes-á às entidades interessadas de modo complementar à sua publicação. A informação também estará disponível na página web da Cooperação Galega (https://cooperacion.junta.gal/).

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2026

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024)
Jesús Gamallo Aller
Director geral de Relações Exteriores e com a União Europeia

ANEXO I

Programas subvencionados

Núm. de expediente

Entidade solicitante

Denominação do programa

Linha de acção

Pontuação total

Orçamento total (€)

Subvenção concedida (€)

2026

2027

2028

Total subvenção concedida

PR803E-2026-00000001-00

Assembleia de Cooperação pela Paz (ACPP)

Elas decidem: corpo, território e paz. Fortalecendo o compromisso social e institucional a favor da cultura de paz feminista

Programas de inovação e comunicação social

87,95

122.240,00

27.500,00

41.250,00

41.250,00

110.000,00

PR803E-2026-00000009-00

Solidariedade Internacional da Galiza

Biblioteca humana, livros que contam. Histórias de cooperação e solidariedade

Programas de inovação e comunicação social

83,50

121.103,82

27.499,96

41.249,93

41.249,93

109.999,82

PR803E-2026-00000004-00

Associação Galega de Comunicação para o Mudo Social (Agareso)

Fortalecer as estratégias, as capacidades e as ferramentas das organizações sociais e o sector da comunicação da Galiza para a defesa dos direitos humanos e a democracia no âmbito global

Programas de inovação e comunicação social

81,10

122.012,00

27.500,00

41.250,00

41.250,00

110.000,00

PR803E-2026-00000003-00

Mãos Unidas-Comité Católico Campanha Contra a Fome agrupada com a USC

Enreda: educação transformadora para a ecocidadanía global e a agroecoloxía escolar na rede de centros educativos rurais pelo direito humano à alimentação e o ODS 2 Fome Zero (2026-2028)

Programas de educação transformadora

84,00

117.891,00

22.500,00

33.750,00

33.750,00

90.000,00

PR803E-2026-00000006-00

Fundação Vicente Ferrer

Tu também contas: histórias fiadas de mulheres rurais para criar uma cidadania crítica e com consciência feminista

Programas de educação transformadora

63,85

117.127,15

22.499,83

33.749,74

33.749,74

89.999,31

PR803E-2026-00000007-00

Fundação Educação e Cooperação

A protecção da infância desde a mirada da Agenda 2030. Um caminho de transformação social para a prevenção da violência

Programas de educação transformadora

62,75

94.780,00

22.500,00

33.750,00

33.750,00

90.000,00

PR803E-2026-00000008-00

Fundação Oficina de Solidariedade

Enredadas na mudança: cartografía sonora do emprendemento feminista norte-sul global. Vozes, saberes e territórios que sustêm a vida

Programas de inovação e comunicação social

66,2

130.518,00

27.500,00

41.250,00

41.250,00

110.000,00

Totais

177.499,79

266.249,67

266.249,67

709.999,13

ANEXO II

Programas recusados

Núm. de expediente

Entidade solicitante

Denominação do programa

Linha de acção

Avaliação

Causas de denegação

Entidade solicitante
Pontuação: máxima: 30
mínima: 15

Projecto
Pontuação:
máxima: 70
mínima: 35

Total
pontuação

PR803E-2026-00000002-00

Fundação InteRed

Versos para suster a vida: improvisação oral para uma comunicação transformadora face à crise ecosocial

Programas de inovação e comunicação social

19,65

46,2

65,85

Desistência: não aceitação da subvenção proposta devido à imposibilidade de adaptação do programa apresentado à quantia disponível (artigo 14.3)

PR803E-2026-00000005-00

Fundação Entreculturas-Fé e Alegria

Educa em global: promovendo a educação transformadora em centros educativos da Galiza e Guatemala

Programas de educação transformadora

17,45

37

54,45

Desistência: não aceitação da subvenção proposta devido à imposibilidade de adaptação do programa apresentado à quantia disponível (artigo 14.3)

PR803E-2026-00000010-00

Associação de Engenharia sem Fronteiras Galiza agrupada com Amigas da Terra

Mulheres bravas: para uma comunidade ecofeminista interseccional pela defesa dos corpos e os territórios na Galiza e Honduras

Programas de inovação e comunicação social

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Exclusão: a entidade solicitante não cumpre o requisito estabelecido no artigo 4.1.c) da ordem de convocação