De conformidade com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação que rege o processo de selecção para a cobertura do posto de pessoal directivo, gerente da Fundação Cesga, convocado pela Resolução de 11 de junho de 2026, cujo anúncio foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 112, de 17 de junho, tendo em conta o Acordo de 30 de julho do tribunal designado para qualificar o processo de selecção do posto antes indicado pelo que se faz pública a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes e pelo que se eleva a proposta de contratação da pessoa candidata com maior pontuação, e em virtude das faculdades conferidas nos estatutos da Fundação Cesga,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta formulada pelo tribunal no seu Acordo de 30 de julho de 2026, que foi publicado na web da Fundação Cesga, para o posto de gerente, com a candidata:
María Pilar Martínez García, com o DNI (*) ***4650**.
(*) O DNI mostra-se cifrado para proteger os dados de carácter pessoal.
Segundo. Solicitar à candidata seleccionada que aceite o posto no prazo de três dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. O vínculo formalizar-se-á o 1 de setembro de 2026 mediante um contrato laboral de alta direcção, ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção; no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou de direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico; na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no que disponham os estatutos da Fundação Cesga.
A pessoa titular da Gerência está sujeita ao regime de incompatibilidades estabelecido na normativa estatal e da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal ao seu serviço.
Quarto. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição perante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Presidenta da Fundação Pública Galega
Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza
