De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede-se a publicar o extracto da Resolução de 5 de agosto de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído para o parque eólico Navallos, situado nas câmaras municipais de Castroverde e Baralha (Lugo) e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. (expediente 122-EOL).
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham
A antedita resolução dispõe o seguinte:
1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção do parque eólico Navallos, trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade o 28.5.2026.
2. Arquivar o expediente do parque eólico Navallos, situado nas câmaras municipais de Castroverde e Baralha (Lugo) e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. (expediente 122-EOL).
Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução
1. Mediante a Resolução de 30 de abril de 2010, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se publica a relação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalação de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais, admitiu-se a solicitude para a autorização do parque eólico Navallos, com uma potência de 14 MW.
2. O 4.11.2010, Enel Green Power Espanha, S.L. solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a declaração de utilidade pública, em concreto, a aprovação do projecto sectorial e o acollemento ao regime especial de produção de energia eléctrica para o parque eólico de referência.
3. Mediante a Resolução de 10 de junho de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a aprovação do projecto de execução e o estudo de impacto ambiental referidos ao parque eólico Navallos.
4. O 29.6.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou a solicitude de autorização para uma modificação substancial do parque eólico Navallos, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 23.2.2021.
5. O 18.1.2022, a promotora apresentou a solicitude de autorização para uma nova modificação substancial do parque eólico de referência, que foi admitida a trâmite o 30.5.2022.
6. O 14.6.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, no que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.
7. Mediante o Acordo de 29 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) do parque eólico de referência.
8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza, Agência de Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e Sociedade Galega de História Natural.
9. O 28.5.2026, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Navallos, que foi notificada à promotora o 1.6.2026 e publicado no DOG o 11.6.2026.
10. O 17.6.2026, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora a abertura do trâmite de audiência prévio à redacção da proposta de resolução, consonte ao estabelecido no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2026
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
