DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 18 de agosto de 2026 Páx. 44976

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

ORDEM de 6 de agosto de 2026 pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiação da Galiza.

A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, estabelece no seu artigo 11.1, que o Júri de Expropiação da Galiza é um órgão colexiado permanente da Comunidade Autónoma da Galiza especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiação forzosa, quando a Administração expropiante seja a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial.

A organização, funcionamento e regime interior do Jurado de Expropiação regulam no Decreto 172/2018, de 20 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e regime de funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza.

De conformidade com o artigo 5 do Decreto 172/2018, o Pleno do Jurado de Expropiação da Galiza está composto por: a) Presidência b) Vogalías c) Secretaria.

Das vogalías que o compõem, dez são provisto por ordem da conselharia a que se adscreve o Júri de Expropiação da Galiza, actualmente a Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas. Para cada vogalía nomeia-se uma pessoa titular e uma pessoa suplente que a substitui nos casos de vaga, ausência ou doença.

Dessas dez vogalías, uma é coberta entre funcionários do subgrupo A1 da Administração da Xunta de Galicia com competência em matéria de valorações por proposta da conselharia competente em matéria de Fazenda (artigo 7.1.c), outra entre funcionários do subgrupo A1 por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias (artigo 7.1.d), e uma terceira entre pessoas intituladas universitárias por proposta do Conselho Galego de Consumidores e Utentes (artigo 7.1.e). As sete vogalías restantes estão reservadas pelo artigo 7.1.f) a profissionais livres colexiados com acreditada competência nas matérias próprias do Jurado, por proposta dos presidentes dos colégios profissionais da Galiza a que pertençam.

Pelo que respeita à duração da nomeação, o artigo 11 do Decreto 172/2018 prevê que estas vogalías sejam designadas por um período de quatro anos. Rematado este período continuarão no exercício das suas funções até a nomeação dos novos membros. As pessoas titulares das vogalías poderão ser substituídas por proposta das organizações que as propusessem, e as pessoas assim nomeadas permanecerão no seu cargo, no máximo, pelo tempo que lhe falte à substituída para o cumprimento do mandato.

Mediante a Ordem de 2 de agosto de 2022 (DOG núm. 153, de 11 de agosto) nomearam-se as pessoas titulares e suplentes das vogalías previstas no artigo 7.1.c), 7.1.d), 7.1.e) e as pessoas titulares e suplentes de cinco das sete vogalías previstas no artigo 7.1.f) do supracitado Decreto 172/2018. A nomeação produziu efeitos desde o dia seguinte ao da publicação.

Ao encontrar-se próxima a expiración do mandato e realizadas as oportunas solicitudes, as administrações, organismos e entidades competente achegaram as suas respectivas propostas de nomeação.

Em consequência, em virtude da competência que me atribui o artigo 7.1. nas alíneas c), d), e) e f) do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização e regime de funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza,

DISPONHO:

Primeiro. Nomear vogais do Jurado de Expropiação da Galiza as pessoas que se relacionam no anexo.

Segundo. A nomeação produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2026

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

ANEXO

Vogais do Jurado de Expropiação da Galiza segundo o disposto
no artigo 7 do Decreto 172/2018, de 20 de dezembro

– Em representação da Conselharia de Fazenda e Administração Pública:

Titular: Xan Xosé Castro Dapena.

Suplente: Jorge Fernández Fernández.

– Em representação da Federação Galega de Municípios e Províncias:

Titular: César López Arribas.

Suplente: María Cristina Varela García.

– Em representação do Conselho Galego de Consumidores e Utentes:

Titular: Rosa Rodríguez Vales-Villamarín.

Suplente: Yolanda Pérez Rivera.

– Em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Agrónomos da Galiza:

Titular: José Antonio Rivas Paz.

Suplente: Pedro Calaza Martínez.

– Em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza:

Titular: María dele Coral Souto Díez.

Suplente: Rocío Lourenco Presa.

– Em representação do Colégio de Economistas da Galiza:

Titular: Manuel Ángel Ansede Sánchez.

Suplente: Fernando Simón Varela.

– Em representação do Colégio de Engenheiros de Minas do Noroeste de Espanha:

Titular: Pedro Unzueta Martínez.

Suplente: Juan José Martín Martínez.

– Em representação do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza:

Titular: Eva María Filgueira García.

Suplente: Patricia López González.