DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 18 de agosto de 2026 Páx. 45044

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 28 de julho de 2026 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentar sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto para notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Pessoa interessada

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1352-2026)

Resolução início O. E. do 21.7.2026

36043A012014090000JU

(Polígono 12-parcela 1409) 

Caldelas

Ponte Caldelas

Laurinda Portela Duque

Ordem de execução (exp. 1353-2026)

Resolução início O. E. do 21.7.2026

36043A053000670000JX 

(Polígono 53-parcela 67) 

Caldelas

Ponte Caldelas

Abdón Martínez Orge

Ordem de execução (exp. 1355-2026)

Resolução início O. E. do 21.7.2026

36043A053000690000JJ 

(Polígono 53-parcela 69)

Caldelas

Ponte Caldelas

Juan Méndez Boullosa

Ordem de execução (exp. 1366-2026)

Resolução início O. E. do 21.7.2026

36043A012007210000JX 

(Polígono 12-parcela 721) 

Gradin

Ponte Caldelas

María Trinidad Corbacho Franco

Ordem de execução (exp. 1368-2026)

Resolução início O. E. do 22.7.2026

36043A012007190000JY 

(Polígono 12-parcela 719) 

Gradín

Ponte Caldelas

Palmira García Cerviño

Ordem de execução (exp. 1383-2026)

Resolução início O. E. do 22.7.2026

36043A035000370000JZ 

(Polígono 35-parcela 37)

Barbudo

Ponte Caldelas

Abilio Jaime Garrido Garrido

Ordem de execução (exp. 979-2026)

Resolução início O. E. do 24.7.2026

36043A024004190001KJ 

(Polígono 24-parcela 419) 

Paragem

Ponte Caldelas

Carmen Villanueva Meijón

Ordem de execução (exp. 1414-2026)

Resolução início O. E. do 24.7.2026

36043A012010410000JP 

(Polígono 12-parcela 1041)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1415-2026)

Resolução início O. E. do 24.7.2026

36043A012010500000JK 

(Polígono 12-parcela 1050)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Em virtude do exposto, comunica-se que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, estabelece-se o prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação coma o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, esta informação estará disponível na sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou quando resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial do Estado e no Diário Oficial de Galicos dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faculta a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 28 de julho de 2026

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente