De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentar sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto para notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Pessoa interessada Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1352-2026) Resolução início O. E. do 21.7.2026 |
36043A012014090000JU (Polígono 12-parcela 1409) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Laurinda Portela Duque |
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Ordem de execução (exp. 1353-2026) Resolução início O. E. do 21.7.2026 |
36043A053000670000JX (Polígono 53-parcela 67) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Abdón Martínez Orge |
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Ordem de execução (exp. 1355-2026) Resolução início O. E. do 21.7.2026 |
36043A053000690000JJ (Polígono 53-parcela 69) |
Caldelas Ponte Caldelas |
Juan Méndez Boullosa |
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Ordem de execução (exp. 1366-2026) Resolução início O. E. do 21.7.2026 |
36043A012007210000JX (Polígono 12-parcela 721) |
Gradin Ponte Caldelas |
María Trinidad Corbacho Franco |
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Ordem de execução (exp. 1368-2026) Resolução início O. E. do 22.7.2026 |
36043A012007190000JY (Polígono 12-parcela 719) |
Gradín Ponte Caldelas |
Palmira García Cerviño |
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Ordem de execução (exp. 1383-2026) Resolução início O. E. do 22.7.2026 |
36043A035000370000JZ (Polígono 35-parcela 37) |
Barbudo Ponte Caldelas |
Abilio Jaime Garrido Garrido |
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Ordem de execução (exp. 979-2026) Resolução início O. E. do 24.7.2026 |
36043A024004190001KJ (Polígono 24-parcela 419) |
Paragem Ponte Caldelas |
Carmen Villanueva Meijón |
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Ordem de execução (exp. 1414-2026) Resolução início O. E. do 24.7.2026 |
36043A012010410000JP (Polígono 12-parcela 1041) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1415-2026) Resolução início O. E. do 24.7.2026 |
36043A012010500000JK (Polígono 12-parcela 1050) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Em investigação |
Em virtude do exposto, comunica-se que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, estabelece-se o prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação coma o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, esta informação estará disponível na sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou quando resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial do Estado e no Diário Oficial de Galicos dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faculta a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.
O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 28 de julho de 2026
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
