De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar-lhes as comunicações às que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Referência catastral polígono/parcela |
Localização |
Superfície afectada |
Liquidação provisória |
Pessoa interessada Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1016/2026) Resolução de início O.E. do 25.6.2026 |
36053A01900285 (polígono 19, parcela 285) |
Lamelas Soutomaior |
1.554 m2 |
409,74 € |
David Pérez García |
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Ordem de execução (exp. 649/2026) Resolução de início O.E. do 22.4.2026 |
36053A01300521 (polígono 13, parcela 521) |
Lamelas Lg. Alxán Soutomaior |
170 m2 |
217,69 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 648/2026) Resolução de início O.E. do 22.4.2026 |
36053A01300520 (polígono 13, parcela 520) |
Lamelas Lg. Alxán Soutomaior |
164 m2 |
215,30 € |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1603/2025) Resolução de início O.E. do 5.3.2026 |
36053A01402151 (polígono 14, parcela 2151) |
Cascallal Soutomaior |
384 m2 |
302,90 € |
***7723** |
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Ordem de execução (exp. 1929/2025) Resolução de início O.E. do 5.3.2026 |
36053A01900474 (polígono 14, parcela 474) |
Pereira Soutomaior |
257 m2 |
252,33 € |
***6917** |
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Ordem de execução (exp. 1119/2026) Resolução de início O.E. do 10.7.2026 |
36053A00101716 (polígono 1, parcela 1716) |
Vela Soutomaior |
966 m² |
920,43 € |
Enrique Lorenzo S-S |
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Ordem de execução (exp. 957/2026) Resolução de início O.E. do 13.7.2026 |
36053A00100356 (polígono 1, parcela 356) |
Comboa Soutomaior |
52 m2 |
170,71 € |
Em investigação |
Em virtude do que antecede, informa-se de que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, existe um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza para que sirva de notificação à pessoa interessada, para o qual comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Tendo em conta que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará esta mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita que esta câmara municipal realize uma execução subsidiária em caso de que se incumpram os trabalhos de gestão da biomassa e que lhes repercuta os custos às pessoas responsáveis.
Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.
Soutomaior, 27 de julho de 2026
Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente
