DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 18 de agosto de 2026 Páx. 45047

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 27 de julho de 2026 de notificações a pessoas titulares conhecidas e desconhecidas dos procedimentos de ordem de execução subsidiária relativos à gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar-lhes as comunicações às que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

polígono/parcela

Localização

Superfície afectada

Liquidação provisória

Pessoa interessada

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1016/2026)

Resolução de início O.E. do 25.6.2026

36053A01900285

(polígono 19, parcela 285)

Lamelas

Soutomaior

1.554 m2

409,74 €

David Pérez García

Ordem de execução (exp. 649/2026)

Resolução de início O.E. do 22.4.2026

36053A01300521

(polígono 13, parcela 521)

Lamelas

Lg. Alxán

Soutomaior

170 m2

217,69 €

Em investigação

Ordem de execução (exp. 648/2026)

Resolução de início O.E. do 22.4.2026

36053A01300520

(polígono 13, parcela 520)

Lamelas

Lg. Alxán

Soutomaior

164 m2

215,30 €

Em investigação

Ordem de execução (exp. 1603/2025)

Resolução de início O.E. do 5.3.2026

36053A01402151

(polígono 14, parcela 2151)

Cascallal

Soutomaior

384 m2

302,90 €

***7723**

Ordem de execução (exp. 1929/2025)

Resolução de início O.E. do 5.3.2026

36053A01900474

(polígono 14, parcela 474)

Pereira

Soutomaior

257 m2

252,33 €

***6917**

Ordem de execução (exp. 1119/2026)

Resolução de início O.E. do 10.7.2026

36053A00101716 (polígono 1, parcela 1716)

Vela Soutomaior

966 m²

920,43 €

Enrique Lorenzo S-S

Ordem de execução (exp. 957/2026)

Resolução de início O.E. do 13.7.2026

36053A00100356

(polígono 1, parcela 356)

Comboa

Soutomaior

52 m2

170,71 €

Em investigação

Em virtude do que antecede, informa-se de que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, existe um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário da gestão da biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza para que sirva de notificação à pessoa interessada, para o qual comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Tendo em conta que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará esta mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita que esta câmara municipal realize uma execução subsidiária em caso de que se incumpram os trabalhos de gestão da biomassa e que lhes repercuta os custos às pessoas responsáveis.

Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.

Soutomaior, 27 de julho de 2026

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente