DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Páx. 45270

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 17 de agosto de 2026 pela que se reaxustan os montantes das anualidades da Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2026 (código de procedimento MR340A).

A Ordem de 23 de dezembro de 2025 (publicada no DOG de 16 de janeiro de 2026) estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convoca as do exercício orçamental de 2026.

No seu artigo 33, Financiamento, relativo ao financiamento destas ajudas, detalha no número 1 a aplicação orçamental destinada a financiar as subvenções da convocação correspondentes a cada modalidade de ajuda, assim como o montante económico previsto para cada um dos exercícios orçamentais estabelecidos.

Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados se poderão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A existência de remanentes de outras convocações permitiu alargar os fundos inicialmente previstos, mediante a Ordem de 31 de julho de 2026 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2026 (código de procedimento MR340A).

Analisadas as necessidades e disponibilidades de fundos para cada anualidade na modalidade de ajuda correspondente à intervenção 6842.2, é preciso redistribuir os montantes das anualidades indicadas na Ordem de 23 de dezembro de 2025, modificada pela Ordem de 31 de julho de 2026, para ajustar às necessidades orçamentais.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Reaxuste dos montantes das anualidades da Ordem de 23 de dezembro de 2025, modificada pela Ordem de 31 de julho de 2026

Reaxústanse os montantes das anualidades destinadas a financiar as subvenções para a modalidade de ajuda correspondente à intervenção 6842.2, que se indicam na Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2026 (procedimento MR340A), alargados pela Ordem de 31 de julho de 2026, segundo a seguinte tabela:

Conceito orçamental

Código de projecto

Anualidade 2026 (€)

Anualidade 2027 (€)

Anualidade 2028 (€)

15.04.741A.770.0

202300154

6.618.960,68

6.829.416,36

1.562.120,96

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2026

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural