DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Páx. 45267

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 12 de agosto de 2026 pela que se alarga e redistribuir o crédito orçamental autorizado da Ordem de 5 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de mercados excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos, e se procede à sua convocação para o ano 2026, tramitada como antecipada de despesa (código de procedimento IN223A).

Mediante Ordem de 5 de janeiro de 2026 (DOG núm. 17, de 27 de janeiro) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para o impulsiono de uma rede de mercados excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos. A dita ordem, tramitada como expediente antecipado de despesa, convocou as ajudas correspondentes à convocação de 2026.

No artigo 1.4 da citada Ordem de 5 de janeiro de 2026 assinala-se que se poderão incrementar as quantias previstas em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito. Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver. Além disso, o artigo 1.5 determina que de existir remanente numa aplicação orçamental, poder-se-á reasignar a quantia sobrante na outra aplicação, depois da modificação orçamental pertinente.

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, instruídos os procedimentos e ditadas as correspondentes resoluções de concessão, e trás transcorrer integramente o prazo legalmente estabelecido para a interposição de recursos de reposição, constatou-se a existência de crédito sobrante e definitivo na aplicação destinada às federações e associações de vagas de abastos e outras associações (aplicação 14.06.751A.481.10). Ao invés, o montante das solicitudes apresentadas pelas câmaras municipais galegas superou o crédito orçamental originariamente atribuído na sua aplicação específica (14.06.751A.761.10).

Com o objecto de amparar o maior número possível de solicitudes apresentadas pelas entidades locais e de garantir o co-financiamento demais projectos de mercados excelentes e a dinamização de vagas de abastos, e dado que a quantia inicial estabelecida na Ordem de 5 de janeiro de 2026 correspondente à partida orçamental destinada às câmaras municipais não é suficiente para atender a totalidade das solicitudes propostas e que existem disponibilidades de fundos, é preciso alargar a totalidade do montante do crédito destinado às ajudas que se poderão conceder ao amparo da referida ordem, assim como fazer uma distribuição entre partidas orçamentais, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários.

Tal e como se estabelece no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vistos a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação e redistribuição de crédito

1. Redistribuir o crédito orçamental transferindo os saldos sobrantes da aplicação correspondente a federações e associações (14.06.751A.481.10), com um custo de 158.109,40 €, para a aplicação correspondente a câmaras municipais (14.06.751A.761.10), com o fim de atender ao déficit provocado pela alta demanda de solicitudes apresentadas pelas entidades locais.

2. Alargar o crédito destinado a financiar as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício 2026 num montante total de 73.064,74 €.

3. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação e redistribuição de crédito, é o fixado no seguinte quadro:

Anualidade 2026

Tipoloxía de actuação

Tipoloxía de despesa

subvencionável

Aplicação

orçamental

anualidade 2026

Crédito inicial (€)

Modificação/

Redistribuição (€)

Ampliação (€)

Crédito final

proposto (€)

Subvenção

Obras, subministrações e serviços

14.06.751A.470.10 (cooperativas)

22.400,00 €

0,00 €

0,00 €

22.400,00 €

14.06.751A.481.10 (asoc./fed.)

262.600,00 €

-158.109,40 €

0,00 €

104.490,60 €

14.06.751A.761.10 (câmaras municipais)

1.000.000,00 €

158.109,40 €

73.064,74 €

1.231.174,14 €

Total

1.285.000,00 €

0,00 €

73.064,74 €

1.358.064,74 €

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração