DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Páx. 45261

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 10 de agosto de 2026 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, estabelece no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelecem a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento que se deve seguir na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas ao ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Uma vez aprovadas as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 25 de junho de 2026, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário que se elevam para a sua aprovação ao titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como nas normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro

Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta ordem e que correspondem às seguintes séries documentários procedentes da Administração autonómica e da Administração local, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 25 de junho de 2026:

Administração autonómica:

• T0157: expedientes dos cursos de formação em língua galega e preparatórios para acesso às provas de certificação de nível de conhecimento do idioma galego, destinados a adultos e colectivos (AA0426).

• T0158: expedientes de liquidação do imposto sobre sucessões e doações (AA0633).

• T0159: expedientes de liquidação do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (AXD) (AA0634).

• T0160: expedientes de ajudas dos planos de renovação de instalações e equipamentos energéticos (AA1631).

• T0161: expedientes de gestão da renda básica de emancipação na Comunidade Autónoma da Galiza (AA4345).

• T0162: expedientes de expedição do certificar da ausência de sanções por infracções em matéria de protecção animal ou em matéria de tenza de animais potencialmente perigosos (AA5591).

Administração local:

• T0163: padrón do imposto de bens imóveis (IBI) (AL0949).

Segundo

Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro

Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2026

José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude

ANEXO

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários

Tabela T0157.

Código da série: AA0426.

Denominação: expedientes dos cursos de formação em língua galega e preparatórios para acesso às provas de certificação de nível de conhecimento do idioma galego, destinados a adultos e colectivos.

Procedência: Política Linguística.

Datas extremas da série: 1983-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1983-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 25 de junho de 2026.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central aos 2 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio aos 4 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico aos 4 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: eliminação parcial.

• Conservação dos relatórios/memórias dos cursos, actas de avaliação final, cópias dos títulos emitidos e a documentação relacionada com a nomeação e pagamento do pessoal docente colaborador.

• Poder-se-á eliminar o resto da documentação aos 4 anos desde a finalização do procedimento.

Tabela T0158.

Código da série: AA0633.

Denominação: expedientes de liquidação do imposto sobre sucessões e doações.

Procedência: Fazenda. Gestão tributária.

Datas extremas da série: 1985-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1985-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 25 de junho de 2026.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde o feche do exercício económico.

• Arquivo intermédio aos 5 anos desde o feche do exercício económico.

• Arquivo histórico aos 50 anos desde o feche do exercício económico.

Selecção: conservação permanente.

Tabela T0159.

Código da série: AA0634.

Denominação: expedientes de liquidação do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (AXD).

Procedência: Fazenda. Gestão tributária.

Datas extremas da série: 1985-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1985-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 25 de junho de 2026.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde o feche do exercício económico.

• Arquivo intermédio aos 5 anos desde o feche do exercício económico.

• Arquivo histórico aos 10 anos desde o feche do exercício económico.

Selecção: eliminação parcial.

• Conservação dos expedientes que contêm documentos privados.

• Poder-se-ão eliminar os expedientes que figurem em MODO (aplicação informática de gestão tributária) e que não contêm documentos privados aos 10 anos da finalização da tramitação.

Tabela T0160.

Código da série: AA1631.

Denominação: expedientes de ajudas dos planos de renovação de instalações e equipamentos energéticos.

Procedência: Indústria. Energia.

Datas extremas da série: 2005-2024.

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2005-2024.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 25 de junho de 2026.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano da finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: eliminação parcial.

• Conservação dos expedientes gerais (documentos de tramitação da ordem, resolução ou convénio; actas da Comissão de Valoração e o convénio aberto de colaboração) e os dados electrónicos que se encontram em diversos suportes nos servidores do Inega e da conselharia e também no XUMCO (aplicação informática para gestão contável e tesouraria).

• Poder-se-ão eliminar os expedientes individuais aos 5 anos da finalização do procedimento. Conservar-se-á uma amostra de um expediente por cada série específica, ano e organismo tramitador.

Tabela T0161.

Código da série: AA4345.

Denominação: expedientes de gestão da renda básica de emancipação na Comunidade Autónoma da Galiza.

Procedência: Habitação.

Datas extremas da série: 2008-2021.

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2008-2021.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 25 de junho de 2026.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a resolução de finalização da ajuda.

• Arquivo intermédio ao ano desde a resolução de finalização da ajuda.

• Arquivo histórico aos 4 anos desde a resolução de finalização da ajuda.

Selecção: eliminação total aos 4 anos desde a última concessão mensal da ajuda. Conservar-se-á uma amostra de 5 expedientes por província e ano. Conservar-se-ão os dados informáticos existentes sobre estas ajudas para o seu tratamento estatístico.

Tabela T0162.

Código da série: AA5591.

Denominação: expedientes de expedição do certificar da ausência de sanções por infracções em matéria de protecção animal ou em matéria de tenza de animais potencialmente perigosos.

Procedência: Conservação da Natureza.

Datas extremas da série: 2000-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2000-2026.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 25 de junho de 2026.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a expedição do certificar.

• Arquivo intermédio ao ano desde a expedição do certificar.

• Arquivo histórico aos 5 anos desde a expedição do certificar.

Selecção: eliminação total aos 5 anos desde a expedição do certificar. Conservar-se-á uma amostra de um exemplar por unidade tramitadora e ano.

Tabela T0163.

Código da série: AL0949.

Denominação: padrón do imposto de bens imóveis (IBI).

Procedência: Câmaras municipais. Gestão tributária.

Datas extremas da série: 1955-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1955-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 25 de junho de 2026.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo autárquico aos 5 anos da finalização do procedimento administrativo.

Selecção: eliminação total aos 20 anos desde a finalização do procedimento administrativo. Conservar-se-ão como mostra os padróns dos anos rematados em 0.