De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Nº de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
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2025/V001/000331 |
1669620NH4916N |
Oseiro |
Concepção Zas Naya |
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2026/V001/000073 |
3480143NH4937N |
Pastoriza |
Santiago Sane Couto (herdeiros de) |
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2026/V001/000057 |
4495615NH4949N |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000009 |
4091807NH4949S |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000009 |
4091809NH4949S |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000009 |
4090617NH4949S |
Pastoriza |
Manuel López Rodríguez (herdeiros de) |
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2026/V001/000009 |
4090618NH4949S |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000046 |
4189904NH4948N |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000046 |
4290518NH4948S |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000046 |
4290517NH4949S |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000046 |
4290524NH4949S |
Pastoriza |
Em investigação |
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2026/V001/000059 |
1664550NH4916N |
Oseiro |
Promociones Siador Montrove, S.L. |
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2026/V001/000066 |
15005A03600113 |
Armentón |
José Manuel García García |
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2026/V001/000072 |
15005A03200100 |
Monteagudo |
Encarnação Bello |
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2026/V001/000072 |
15005A03200093 |
Monteagudo |
Em investigação |
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2026/V001/000085 |
15005A00600338 |
Arteixo |
Emilia Bengala Aldao |
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2026/V001/000085 |
15005A00600339 |
Arteixo |
José Borrazás Rapela |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 29 de julho de 2026
José Carlos Calvelo Martínez
Presidente da Câmara presidente
