DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Páx. 45402

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Nº de expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrais

2025/V001/000331

1669620NH4916N

Oseiro

Concepção Zas Naya

2026/V001/000073

3480143NH4937N

Pastoriza

Santiago Sane Couto (herdeiros de)

2026/V001/000057

4495615NH4949N

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000009

4091807NH4949S

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000009

4091809NH4949S

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000009

4090617NH4949S

Pastoriza

Manuel López Rodríguez (herdeiros de)

2026/V001/000009

4090618NH4949S

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000046

4189904NH4948N

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000046

4290518NH4948S

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000046

4290517NH4949S

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000046

4290524NH4949S

Pastoriza

Em investigação

2026/V001/000059

1664550NH4916N

Oseiro

Promociones Siador Montrove, S.L.

2026/V001/000066

15005A03600113

Armentón

José Manuel García García

2026/V001/000072

15005A03200100

Monteagudo

Encarnação Bello

2026/V001/000072

15005A03200093

Monteagudo

Em investigação

2026/V001/000085

15005A00600338

Arteixo

Emilia Bengala Aldao

2026/V001/000085

15005A00600339

Arteixo

José Borrazás Rapela

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 29 de julho de 2026

José Carlos Calvelo Martínez
Presidente da Câmara presidente