O Pleno, na sessão que teve lugar o 23 de julho de 2026, aprovou o estudo de detalhe de modificação do Plano especial do parque termal de Cortegada. Em cumprimento do artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do artigo 199 do seu regulamento, este publica-se para o seu geral conhecimento:
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Tipo de instrumento |
Estudo de detalhe |
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Âmbito |
Parque termal de Cortegada |
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Instrumento que desenvolve |
Estudo de detalhe do Plano especial do parque termal |
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Classificação do solo |
A estabelecida no PXOM autárquico integrado no Plano especial do parque termal de Cortegada |
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Qualificação do solo |
A estabelecida no PXOM autárquico integrado no Plano especial do parque termal de Cortegada |
O dito documento encontra-se disponível no Portal de transparência da sede electronica da Câmara municipal (https://cortegada.sedelectronica.és) e na página web autárquica (https://www.cortegada.es).
Contra este acordo, que aprova uma disposição de carácter geral, e em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, poder-se-á interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, consonte o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se julgue conveniente.
Cortegada, 29 de julho de 2026
Avelino Luis de Francisco Martínez
Presidente da Câmara
