Expediente: IN407A 2026/111-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação LMT do DC ASN701-ASN705 na avenida Marquês de Figueroa.
Câmara municipal: Fene.
Factos:
1. O 7.5.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de regulamentar um trecho da LMTA DC ASN701 e ASN705 no que às distâncias ao terreno se refere, mediante o seu soterramento.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto que inclui memória, planos e orçamento e que compreende aos seguintes documentos:
1º. Projecto de execução denominado Regulamentação LMT do DC ASN701-ASN705 na avenida Marquês de Figueroa, assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.233, o 6.4.2026.
2º. Contestação ao requerimento, assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.233, o 22.5.2026.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 4.5.2026.
– BOP: 19.5.2026.
– Jornal La Voz da Galiza: 22.5.2026.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 20 de julho de 2026.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: AXI, Águas da Galiza e Câmara municipal de Fene. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O 21.7.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primera. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Tercera. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida Marquês de Figueroa, na câmara municipal de Fene, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Desmantelamento do duplo circuito das linhas ASN701 e ASN705, em motorista de tipo LA-110 no seu trecho aéreo e RHZ1-240 no seu trecho soterrado, a 15 kV, entre o apoio existente de tipo C-9000-24 com matrícula ARRL0BBU e o CT Chancas (15CEL2) com expediente IN407A 2016/939-1.
– Desmantelamento do duplo circuito das linhas EUM701 e EUM702, em motorista tipo RHZ1-240 no seu trecho soterrado e LAC-80 no seu trecho aéreo, a 15 kV, entre o apoio de tipo formigón com matrícula AQVDDDFM//D149 e o CT Chancas (15CEL2) expediente IN407A 2016/939-1.
– O apoio com matrícula AQVDDDFM//D149 de tipo formigón substitúse por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-FL-16/4500-E30-CAIII.
– Duas novas linhas subterrâneas de 15 kV, com motoristas de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem nos passos de aéreo a subterrâneo no apoio existente de tipo C-9000-24 com matrícula ARRL0BBU do duplo circuito ASN701 e ASN705 e final em celas de linha existentes do CT Chancas (15CEL2), cujo comprimento de cada uma das linhas é de 325 metros.
– Duas novas linhas subterrâneas de 15 kV, motoristas de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al com origem nos passos de aéreo a subterrâneo no novo apoio projectado de tipo celosía metálica de tipo C-FL-16/4500-E30-CAIII do duplo circuito das linhas EUM701 e EUM702 e final em celas de linha existentes do CT Chancas (15CEL2), cujo comprimento de cada uma das linhas é de 193 metros.
4. Do visto na visita realizada o 17.6.2026 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da supracitada instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 27 de julho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Fene
|
Núm. parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo |
Afecção de solo por servidão de passagem |
||||
|
Apoio núm. |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
2 |
Rua Baixa 7033510NJ6163S0001LZ |
Urbana |
Seco Vázquez, Roberto e irmão |
D149 |
2,0 |
1,0 |
4,0 |
||
|
3 |
Rua Baixa 7033561NJ6163S0001ZZ |
Urbana |
Seco Vázquez, Roberto e irmão |
2,0 |
5,0 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
