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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quinta-feira, 20 de agosto de 2026 Páx. 45904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2026/111-1).

Expediente: IN407A 2026/111-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LMT do DC ASN701-ASN705 na avenida Marquês de Figueroa.

Câmara municipal: Fene.

Factos:

1. O 7.5.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de regulamentar um trecho da LMTA DC ASN701 e ASN705 no que às distâncias ao terreno se refere, mediante o seu soterramento.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto que inclui memória, planos e orçamento e que compreende aos seguintes documentos:

1º. Projecto de execução denominado Regulamentação LMT do DC ASN701-ASN705 na avenida Marquês de Figueroa, assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.233, o 6.4.2026.

2º. Contestação ao requerimento, assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.233, o 22.5.2026.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 4.5.2026.

– BOP: 19.5.2026.

– Jornal La Voz da Galiza: 22.5.2026.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 20 de julho de 2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: AXI, Águas da Galiza e Câmara municipal de Fene. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O 21.7.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primera. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Tercera. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida Marquês de Figueroa, na câmara municipal de Fene, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desmantelamento do duplo circuito das linhas ASN701 e ASN705, em motorista de tipo LA-110 no seu trecho aéreo e RHZ1-240 no seu trecho soterrado, a 15 kV, entre o apoio existente de tipo C-9000-24 com matrícula ARRL0BBU e o CT Chancas (15CEL2) com expediente IN407A 2016/939-1.

– Desmantelamento do duplo circuito das linhas EUM701 e EUM702, em motorista tipo RHZ1-240 no seu trecho soterrado e LAC-80 no seu trecho aéreo, a 15 kV, entre o apoio de tipo formigón com matrícula AQVDDDFM//D149 e o CT Chancas (15CEL2) expediente IN407A 2016/939-1.

– O apoio com matrícula AQVDDDFM//D149 de tipo formigón substitúse por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-FL-16/4500-E30-CAIII.

– Duas novas linhas subterrâneas de 15 kV, com motoristas de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem nos passos de aéreo a subterrâneo no apoio existente de tipo C-9000-24 com matrícula ARRL0BBU do duplo circuito ASN701 e ASN705 e final em celas de linha existentes do CT Chancas (15CEL2), cujo comprimento de cada uma das linhas é de 325 metros.

– Duas novas linhas subterrâneas de 15 kV, motoristas de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al com origem nos passos de aéreo a subterrâneo no novo apoio projectado de tipo celosía metálica de tipo C-FL-16/4500-E30-CAIII do duplo circuito das linhas EUM701 e EUM702 e final em celas de linha existentes do CT Chancas (15CEL2), cujo comprimento de cada uma das linhas é de 193 metros.

4. Do visto na visita realizada o 17.6.2026 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da supracitada instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 27 de julho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Fene

Núm.

parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo
em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem
de energia eléctrica

Apoio núm.

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

2

Rua Baixa

7033510NJ6163S0001LZ

Urbana

Seco Vázquez, Roberto e irmão

D149

2,0

1,0

4,0

3

Rua Baixa

7033561NJ6163S0001ZZ

Urbana

Seco Vázquez, Roberto e irmão

2,0

5,0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.