De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o extracto da Resolução de 10 de agosto de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se revogam as autorizações administrativas outorgadas para o parque eólico Bico Touriñán (IN661A 2010/3-4), se aceita a desistência da solicitude das autorizações administrativas prévia e de construção da LAT 132 kV subestação parque eólico Bico Touriñán-subestação parque eólico Monte Festeiros (IN408A 2020/165) e se arquivar os respectivos expedientes promovidos por Enel Green Power Espanha, S.L.
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham
A antedita resolução dispõe o seguinte:
1. Revogar as autorizações administrativas do parque eólico Bico Touriñán, situado nas câmaras municipais da Estrada, Cerdedo Cotobade e O Campo Lameiro (Pontevedra), promovidas por Enel Green Power Espanha, S.L.
2. Arquivar o expediente do parque eólico Bico Touriñán (IN661A 2010/3-4).
3. Aceitar a desistência da solicitude das autorizações administrativas prévia e de construção da LAT 132 kV SET PE Bico Touriñán-SET PE Monte Festeiros, localizada nas câmaras municipais de Cerdedo Cotobade, A Estrada, Forcarei e Silleda (Pontevedra), de Enel Green Power Espanha, S.L.
4. Arquivar o expediente da LAT 132 kV SET PE Bico Touriñán-SET PE Monte Festeiros (IN408A 2020/165).
Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução
1. Mediante a Resolução de 29 de janeiro de 2007, publicou-se a relação de solicitudes de autorização para a instalação de parques eólicos admitidas a trâmite ao amparo da Ordem de 22 de maio de 2006 (DOG núm. 102, de 30 de maio). Entre as solicitudes admitidas incluiu-se a do parque eólico Touriñán III, promovido por Eólicos Touriñán, S.A., com uma potência de 15 MW.
2. Mediante o Anuncio de 2 de janeiro de 2009, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, fez-se pública a Resolução de 26 de dezembro de 2008, da Conselharia de Inovação e Indústria, pela que se aprova a relação de anteprojectos de instalação de parques eólicos seleccionados consonte a Ordem de 6 de março de 2008 (DOG núm. 22, de 2 de fevereiro). Entre os anteprojectos admitidos incluiu-se o do parque eólico Ampliação Touriñán III, promovido por Eólicos Touriñán, S.A., com uma potência de 15 MW.
3. O 30.12.2009, a Conselharia de Economia e Indústria resolveu a desistência dos procedimentos de parques eólicos em tramitação instruídos ao amparo da Ordem de 6 de março de 2008 e deu-os por finalizados (DOG núm. 3, de 7 de janeiro de 2010). Entre estes parques eólicos encontrava-se o parque eólico Ampliação Touriñán III, tal e como se recolhe no antecedente de facto segundo.
4. Mediante a Resolução de 30 de abril de 2010, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, publicou-se a relação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalação de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais (DOG núm. 97, de 25 de maio) apresentadas ao amparo da Ordem de 20 de janeiro de 2010. Entre as solicitudes admitidas incluiu-se a do parque eólico Bico Touriñán, com uma potência de 30 MW.
No antecedente segundo da Resolução de 30 de abril de 2010, recolhem-se as sociedades titulares de planos empresariais que se acolheram à disposição adicional da Ordem de 20 de janeiro de 2010, que permitia desistir de parte dos supracitados planos admitidos a trâmite em ordens de convocação anteriores. No fundamento de direito quinto da resolução, detalham-se estas solicitudes de desistência, entre elas a de Eólicos Touriñán, S.A. para o parque eólico Touriñán III, que se encontrava em tramitação com uma potência de 15 MW e que se admitira a trâmite mediante a Resolução de 29 de janeiro de 2007 recolhida no antecedente de facto primeiro.
5. O 8.11.2010, Eólicos Touriñán, S.A. solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a declaração de utilidade pública, em concreto, a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal e o reconhecimento de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica das instalações do parque eólico Bico Touriñán.
6. O 21.12.2011, Eólicos Touriñán, S.A. solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal para as instalações do projecto da linha de alta tensão entre a subestação do parque eólico Bico Touriñán e a subestação da rede de distribuição Tibo 66 kV (LAT Bico Touriñán-Tibo).
7. O 16.3.2012, o xestor da rede de distribuição comunicou-lhe a Eólicos Touriñán, S.A. o ponto e as condições de conexão para o parque eólico Bico Touriñán na subestação Tibo 66 kV.
O 10.1.2013, depois de que Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. emitisse o relatório de aceptabilidade o 30.11.2012, o xestor da rede de distribuição comunicou à promotora o ponto de conexão e acesso para o parque eólico Bico Touriñán na subestação Tibo 66 kV.
8. O 21.12.2012, a sociedade Eólicos Touriñán, S.A. notificou a fusão por absorção de Enel Green Power Espanha, S.L., como sociedade absorbente, com Eólicos Touriñán, S.A., como sociedade absorvida, operação que se elevara a escrita pública o 20 de abril de 2012..
9. Mediante a Resolução de 28 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, submeteu-se a informação pública para autorização administrativa a declaração de utilidade pública e necessidade de urgente ocupação, a aprovação do projecto de execução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo ambiental das instalações referidas ao parque eólico Bico Touriñán, nas câmaras municipais da Estrada, Cerdedo e O Campo Lameiro, na província de Pontevedra.
10. O 1.12.2017, a promotora solicitou a declaração de projectos de interesse especial para o parque eólico Bico Touriñán e para a LAT Bico Touriñán-Tibo. Mediante o Acordo do Conselho da Xunta do 21.12.2017, ambos projectos foram declarados de interesse especial (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro de 2018).
11. O 27.6.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico, que se fixo pública mediante a Resolução de 9 de julho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 157, do 20.8.2018.
12. Mediante a Resolução de 26 de julho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizou-se a mudança de titularidade e outorgaram-se-lhe as autorizações administrativas prévia e de construção ao parque eólico Bico Touriñán, com uma potência de 24 MW e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. (DOG núm. 165, de 30 de agosto). Esta resolução notificou-se-lhe à promotora o 3.8.2018.
Na condição quarta desta resolução estabelecia-se o seguinte:
«4. De conformidade com a disposição transitoria quarta, apartado 3, da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o promotor disporá de um prazo de três anos, que se contarão desde a notificação da autorização administrativa de construção, para solicitar a correspondente autorização de exploração. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a revogação das mencionadas autorizações nos termos estabelecidos no apartado 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, ou norma que a substitua».
13. O 24.5.2019, a promotora solicitou uma modificação não substancial para o parque eólico consistente na mudança do modelo de aeroxerador projectado, de forma que aumenta a sua potência nominal unitária de 3 a 3,3 MW, e a potência total do parque eólico de 24 a 26,4 MW.
Mediante a Resolução de 3 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, reconheceu-se como não substancial a modificação do parque eólico.
14. O 4.2.2020, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou a declaração de impacto ambiental relativa à LAT Bico Touriñán-Tibo, que se fixo pública mediante o Anuncio de 4 de fevereiro de 2020 da supracitada direcção geral (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro).
15. O 21.7.2020 e o 16.8.2022, Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. outorgou ao parque eólico Bico Touriñán as permissões de acesso e conexão, respectivamente, na subestação Silleda 400 kV.
16. O 23.12.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma solicitude de autorização administrativa prévia e de construção para o projecto de uma nova infra-estrutura de evacuação do parque eólico Bico Touriñán denominado LAT 132kV SET PE Bico Touriñán-SET PE Monte Festeiros.
Como consequência desta nova solução de evacuação proposta, que está motivada pelo novo ponto de conexão (Silleda 400 kV), o parque eólico deixou de estar associado à LAT Bico Touriñán-Tibo. Assim, o 17.5.2022, Enel Green Power Espanha, S.L., como transmitente, e Greenalia Wind Power Touriñán, S.L.U., Wind Premier Rosa dos Ventos, S.L.U., Naturgy Renováveis, S.L.U. e Norvento, S.L.U., como adquirentes, solicitaram a transmissão da titularidade da LAT Bico Touriñán-Tibo.
O 21.11.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais autorizou esta transmissão.
17. Mediante a Resolução de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, submeteram-se a informação pública o estudo de impacto ambiental, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e o projecto de execução das instalações da linha de alta tensão 132 kV subestação parque eólico Bico Touriñán-subestação parque eólico Monte Festeiros, localizada nas câmaras municipais de Cerdedo Cotobade, A Estrada, Forcarei e Silleda (expediente IN408A 2020/165). Esta resolução publicou no DOG núm. 120, do 26.6.2023.
18. O 10.7.2025, Enel Green Power Espanha, S.L. comunicou-lhe a esta direcção geral a imposibilidade de continuar com o desenvolvimento do projecto da LAT 132 kV1 SET Bico Touriñán-SET Monte Festeiros devido aos relatórios emitidos pelas direcções gerais de Património Cultural, o 7.5.2025, e de Património Natural, o 11.6.2025, em relação com o seu estudo de impacto ambiental, o que, pela sua vez, lhe impede o desenvolvimento do projecto do parque eólico.
Em consequência, solicitou que se considere que desistiu da sua solicitude de autorização administrativa prévia e de construção da linha de evacuação e que se aceite a sua renúncia às autorizações administrativas outorgadas para o parque eólico Bico Touriñán.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2026
Paula María Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
