DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Páx. 46208

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de notificação às pessoas titulares desconhecidas do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, as pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidas e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas proibidas nos parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta
de inspecção

Referência catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa
responsável

23.5.2025

15079A145001070000QP

Folgoso/145/107

Desconhecida

23.5.2025

15079A145001170000QR

Folgoso/145/117

Desconhecida

18.7.2025

15079A004014600000GX

Colina/4/1460

Desconhecido

18.7.2025

15079A004012920000GF

Colina/4/1292

Desconhecido

18.7.2025

15079A004012910000GT

Colina/4/1291

Desconhecido

18.7.2025

15079A004012900000GL

Colina/4/1290

33165471T

10.5.2024

15079A519015300000FJ

Ribeira Vê-lha/519/1530

Desconhecido

27.5.2024

15079A505011580000FA

Granxiña/505/1158

Desconhecido

28.5.2024

8164515NH3486E0001KO

Rua Cruzeiro de Sar, 14

Desconhecido

28.5.2024

15079A016001190000GZ

M. Santas Marinhas/16/119

Desconhecido

4.6.2024

8643603NH3484D0000OA

Rua Peniñas, 7

Desconhecido

6.6.2024

15079A172001740000QR

Monte de Fora/172/174

Desconhecido

6.6.2024

15079A172001760000QX

Monte de Fora /172/176

Desconhecido

6.6.2024

15079A172001730000QK

Monte de Fora /172/173

Desconhecido

6.6.2024

15079A172001720000QO

Monte de Fora /172/172

Desconhecido

19.5.2024

15079A180001620000QZ

Pinheiro/180/162

Desconhecido

19.5.2024

15079A180001660000QA

Pinheiro/180/166

Desconhecido

19.5.2024

15079A180001630000QU

Pinheiro/180/163

Desconhecido

19.5.2024

15079A180001600000QE

Pinheiro/180/160

Desconhecido

11.6.2024

8056903NH3485E0001TG

Divina Pastora 8

Desconhecido

10.6.2024

15079A505022960000FQ

Retorno/505/2296

33167836L

12.6.2024

5252318NH3455C0000DU

Rua Decoita

Desconhecido

10.6.2024

15079A156007670000QE

Campos de Arriba/156/767

Desconhecido

10.6.2024

15079A156007660000QJ

Campos de Arriba/156/766

Desconhecido

10.6.2024

15079A156007640000QX

Campos de Arriba/156/765

B15493430

14.6.2024

15079A269000190000PS

Couto de Bando/269/19

Desconhecido

26.6.2024

15079A751000410000OL

Arriba dos Pinheiros/751/41

Desconhecido

26.6.2024

15079A751000450000OO

Arriba dos Pinheiros/751/45

Desconhecido

9.7.2024

15079A505021990000FQ

Mulas Arriba/505/2199

Desconhecido

17.7.2024

15079A508001420000FÉ

Revolta/508/142

Desconhecido

17.7.2024

15079A016001400000GF

M. Santas Marinhas/16/140

Desconhecido

17.7.2024

15079A507007590000FM

Penas Vicudas /507/759

33138951E

17.7.2024

15079A093001060000GD

Avda. Castelao/93/106

Desconhecido

17.7.2024

15079A136000220000QB

Prado do Rueiro/136/22

33177394D

17.7.2024

001703700NH34H0001QH

Monte Chaos,5

Desconhecido

9.9.2024

15079A016001190000GZ

M. Santas Marinhas/16/119

Desconhecido

9.9.2024

15079A028003540000GE

Brañas de Sar/28/354

Desconhecido

18.9.2024

15079A181001420000QW

Toxeira/181/142

Desconhecido

18.9.2024

15079A094000120000GT

Ribada/94/12

Desconhecido

18.9.2024

15079A094000110000GL

Torreira/94/11

Desconhecido

22.9.2024

15079A189000900000QQ

Devesiña/189/90

Desconhecido

22.9.2024

15079A190000450000QM

Agreiro de afora/190/45

Desconhecido

18.10.2024

15079A519002670000FX

Carvalhal/519/267

Desconhecido

29.10.2024

15079A158001610000QQ

Beisoa/158/161

Desconhecido

11.11.2024

6259208NH3465G0001KW

Rua Benéfica de Conxo

Desconhecido

21.11.2024

1817905NH4411F0001OO

Lugar Susana, 39(A)

Desconhecido

28.2.2025

15079A121001520000QP

Vista da Braña/121/152

Desconhecido

7.3.2025

15079A197000200000QE

Judiana/197/20

Desconhecido

7.3.2025

15079A200000030000PR

Cascallón/200/3

Desconhecido

7.3.2025

15079A200000010000PÓ

Cascallón/200/1

Desconhecido

7.3.2025

15079A199000490000QP

Monte de Abaixo/199/49

Desconhecido

14.3.2025

15079A016001200000GE

M. Santas Marinhas/16/120

Desconhecido

21.11.2024

15079A168006170000QE

Rua Voltada Castro Aba/168/617

Desconhecido

21.11.2024

15079A168006180000QS

Rua Voltada Castro Aba/168/618

Desconhecido

21.11.2024

15079A168009960000QR

Rua Voltada Castro Aba/168/996

Desconhecido

20.5.2025

15079A096000490000GA

Torreira/96/49

Desconhecido

28.5.2025

15079A177000230000QR

Monte Torrente/177/23

Desconhecido

28.5.2025

15079A177000390000QY

Monte Torrente/177/39

Desconhecido

28.5.2025

15079A177000460000QL

Cascatas/177/46

Desconhecido

28.5.2025

15079A177000370000QA

Monte Torrente/177/37

Desconhecido

28.5.2025

15079A177000380000QB

Monte Torrente/177/38

Desconhecido

28.5.2025

15079A177000500000QT

Monte Torrente/177/50

Desconhecido

4.6.2025

15079A096003320000GS

Monte de Pedreiras/96/332

Desconhecido

4.6.2025

8094159NH3488E0001SB

Caminho dos Vilares

Desconhecido

4.6.2025

15079A172002520000QW

Seixo/72/252

Desconhecido

4.6.2025

15079A172002500000QU

Seixo/72/250

Desconhecido

11.6.2025

15079A202004200000PÁ

A Revolta/202/420

Desconhecido

11.6.2025

15079A202003470000PS

Monte Barreiro/202/347

Desconhecido

11.6.2025

15079A202003510000PZ

Monte Barreiro/202/351

Desconhecido

11.6.2025

15079A202003280000PP

Monte Barreiro/202/328

Desconhecido

11.6.2025

15079A509101540000FL

Braña/509/10154

Desconhecido

17.6.2025

15079A153002610000QX

Revoltiña/153/261

Desconhecido

17.6.2025

15079A153002630000QJ

Revoltiña/153/263

Desconhecido

9.7.2025

5252314NH3455C0001QI

Rua Decoita, 18

Desconhecido

18.7.2025

15079A016001220000GZ

M. Santas Marinhas/16/122

Desconhecido

18.7.2025

15079A016001580000GA

M. Santas Marinhas/16/158

Desconhecido

18.7.2025

001301600NH34F0001UZ

Rua Estrada, 37

Desconhecido

1. Em virtude do exposto, comunica-se-lhe que na acta de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2. Em caso de persistencia no não cumprimento uma vez transcorrido o dito prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada três meses, cuja quantia será de 900,00 euros por hectare de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área fosse inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com a repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima para impor por coima coercitiva será de 100,00 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem o consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, a espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento uma vez transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento no que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á depois de finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária e será notificada à pessoa responsável para o seu pago.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Número de expediente

Referência catastral

Há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2025/24646D

15079A145001070000QP

0,0694

2.056 €

143 €

2025/24646D

15079A145001170000QR

0,0727

2.056 €

149 €

2023/35123Y

15079A004014600000GX

0,01517

2.056 €

31 €

2023/35123Y

15079A004012920000GF

0,01825

2.056 €

38 €

2023/35155S

15079A004012910000GT

0,01438

2.056 €

30 €

2023/35157V

15079A004012900000GL

0,02058

2.056 €

42 €

2024/22014A

15079A519015300000FJ

0,19725

2.056 €

406 €

2024/24445L

15079A505011580000FA

0,2568

2.056 €

528 €

2024/24456F

8164515NH3486E0001KO

0,0136

2.056 €

28 €

2024/24485J

15079A016001190000GZ

0,21049

2.056 €

433 €

2024/25736E

8643603NH3484D0000OA

0,02442

2.056 €

50 €

2024/27334X

15079A172001740000QR

0,01954

2.056 €

40 €

2024/27337J

15079A172001760000QX

0,01738

2.056 €

36 €

2024/27347T

15079A172001730000QK

0,00998

2.056 €

21 €

2024/27363Q

15079A172001720000QO

0,00958

2.056 €

20 €

2024/27496B

15079A180001620000QZ

0,01828

2.056 €

38 €

2024/27515F

15079A180001660000QA

0,02124

2.056 €

44 €

2024/27534A

15079A180001630000QU

0,02139

2.056 €

44 €

2024/27550L

15079A180001350000QB

0,00695

2.056 €

14 €

2024/27552K

15079A180001600000QE

0,06795

2.056 €

140 €

2024/27567J

8056903NH3485E0001TG

0,0038

2.056 €

8 €

2024/27590J

15079A505022960000FQ

0,10467

2.056 €

215 €

2024/28009H

5252318NH3455C0000DU

0,04189

2.056 €

86 €

2024/28015R

15079A156007670000QE

0,10008

2.056 €

206 €

2024/28017A

15079A156007660000QJ

0,05363

2.056 €

110 €

2024/28042M

15079A156007640000QX

0,03192

2.056 €

66 €

2024/28189Z

15079A269000190000PS

0,39699

2.056 €

816 €

2024/33449F

15079A751000410000OL

0,05845

2.056 €

120 €

2024/33462C

15079A751000450000OO

0,04936

2.056 €

101 €

2024/34068M

15079A505021990000FQ

0,14974

2.056 €

308 €

2024/35166E

15079A508001420000FÉ

0,1832

2.056 €

377 €

2024/35468W

15079A016001400000GF

0,03702

2.056 €

76 €

2024/36158W

15079A507007590000FM

0,09799

2.056 €

201 €

2024/36189X

15079A093001060000GD

0,2572

2.056 €

529 €

2024/36198L

15079A136000220000QB

0,2897

2.056 €

596 €

2024/36202T

001703700NH34H0001QH

0,02504

2.056 €

51 €

2024/41071Q

15079A016001190000GZ

0,21049

2.056 €

433 €

2024/41081A

15079A028003540000GE

0,10705

2.056 €

220 €

2024/43538E

15079A181001420000QW

0,04277

2.056 €

88 €

2024/44625M

15079A094000120000GT

0,06714

2.056 €

138 €

2024/44628P

15079A094000110000GL

0,12153

2.056 €

250 €

2024/45054C

15079A189000900000QQ

0,02281

2.056 €

47 €

2024/45059W

15079A190000450000QM

0,01527

2.056 €

31 €

2024/47723K

15079A519002670000FX

0,06766

2.056 €

139 €

2024/49082T

15079A158001610000QQ

0,23352

2.056 €

480 €

2024/50946R

6259208NH3465G0001KW

0,0758

2.056 €

156 €

2025/1043A

1817905NH4411F0001OO

0,0177

2.056 €

36 €

2025/11402J

15079A121001520000QP

0,08986

2.056 €

185 €

2025/12736J

15079A197000200000QE

0,0355

2.056 €

73 €

2025/12736J

15079A200000030000PR

0,01753

2.056 €

36 €

2025/12736J

15079A200000010000PÓ

0,02478

2.056 €

51 €

2025/12736J

15079A199000490000QP

0,01911

2.056 €

39 €

2025/13615H

15079A016001200000GE

0,11229

2.056 €

231 €

2025/15857Y

15079A168006170000QE

0,02275

2.056 €

47 €

2025/15861X

15079A168006180000QS

0,02663

2.056 €

55 €

2025/15869H

15079A168009960000QR

0,0266

2.056 €

55 €

2025/23814M

15079A096000490000GA

0,97108

2.056 €

1.997 €

2025/25137V

15079A177000230000QR

0,06293

2.056 €

129 €

2025/25137V

15079A177000390000QY

0,01082

2.056 €

22 €

2025/25137V

15079A177000460000QL

0,06293

2.056 €

129 €

2025/25137V

15079A177000370000QA

0,04706

2.056 €

97 €

2025/25137V

15079A177000380000QB

0,01652

2.056 €

34 €

2025/25137V

15079A177000500000QT

0,01092

2.056 €

22 €

2025/25565P

15079A096003320000GS

0,11383

2.056 €

234 €

2025/25565P

8094159NH3488E0001SB

0,0219

2.056 €

45 €

2025/26017T

15079A172002520000QW

0,04918

2.056 €

101 €

2025/26017T

15079A172002500000QU

0,02716

2.056 €

56 €

2025/27848Z

15079A202004200000PÁ

0,02283

2.056 €

47 €

2025/27848Z

15079A202003470000PS

0,01687

2.056 €

35 €

2025/27848Z

15079A202003510000PZ

0,01468

2.056 €

30 €

2025/27848Z

15079A202003280000PP

0,01642

2.056 €

34 €

2025/27848Z

15079A509101540000FL

0,49107

2.056 €

1.010 €

2025/28194S

15079A153002610000QX

0,09233

2.056 €

190 €

2025/28194S

15079A153002630000QJ

0,02579

2.056 €

53 €

2025/33414Z

5252314NH3455C0001QI

0,018

2.056 €

37 €

2025/36182E

15079A016001220000GZ

0,03719

2.056 €

76 €

2025/36188M

15079A016001580000GA

0,0296

2.056 €

61 €

2025/36169D

001301600NH34F0001UZ

0,05785

2.056 €

119 €

4. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no que poderão adoptar-se medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas, com o objectivo de evitar os incêndios florestais e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal, a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2 g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000,00 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. De considerar-se infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000,00 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas, de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2026

A alcaldesa
P.D. (Decreto 2023/8135)
Xesús Domínguez Domínguez
Vereador delegado de Sustentabilidade Ambiental, Direitos dos Animais,
Serviços Básicos Comunitários, Parques e Jardins e Vias e Obras