DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Páx. 46206

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO de aprovação inicial e período de informação pública da modificação pontual número 3 (MP3) do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do SURBZ-T-01.

Na sessão plenária ordinária que teve lugar o dia 28 de julho de 2026, aprovou-se inicialmente a modificação pontual número 3 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ponteareas, que contém a ordenação detalhada do âmbito do solo urbanizável SURBZ-T-01, promovida por Alfonso Botana, S.L., e conforme à documentação elaborada pela empresa Estudio Técnico Gallego, S.A., composta pelos seguintes documentos:

• Documento em formato não editable 36042_MP03PXOM_202605_AI_01PDF.

• Documento em formato editable 36042_MP03PXOM_202605_AI_01PDF.zip.

• Declaração responsável da equipa redactor segundo o modelo do anexo 9.

De conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no seu regulamento de desenvolvimento, acorda-se submeter esta modificação pontual a informação pública durante um prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este período, as pessoas interessadas poderão apresentar alegações, sugestões ou qualquer outra documentação que considerem oportuna em relação com o instrumento ou com o expediente submetido a informação pública.

O anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza terá efeitos de notificação nos termos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para todas aquelas pessoas proprietárias ou interessadas directamente afectadas que, por serem desconhecidas ou por ignorar-se o seu domicílio, não pudessem ser notificadas de maneira individual, ou bem, tentada a notificação pessoal, esta não se pudesse efectuar.

Além disso, e em cumprimento do artigo 47 da LSG e do artigo 86 do seu regulamento, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição dentro do âmbito afectado pela modificação pontual. A suspensão terá uma duração de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva da modificação.

O expediente completo estará à disposição das pessoas interessadas no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Ponteareas, das 8.30 às 13.30 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras (excepto feriados), assim como electrónicamente através do Portal de transparência da Câmara municipal, na ligazón https://ponteareas.sedelectronica.gal/transparency clicando na lapela 7. Urbanismo, obras públicas e ambiente.

Ponteareas, 29 de julho de 2026

María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa