O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 30 de julho de 2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente a modificação do estudo de detalhe da parcela C do Plano parcial do sector SUD-5 Icaria IV (documento NRE 2026010534, de 14 de maio).
Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Todo o dito sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado na página web da câmara municipal www.oleiros.org na secção de Urbanismo → Ordenações urbanísticas aprovadas.
Oleiros, 3 de agosto de 2026
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente
