DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Páx. 46456

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 30 de julho de 2026 de notificação às pessoas titulares conhecidas e desconhecidas dos procedimentos de ordem de execução subsidiária relativos à gestão da biomassa e à retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que as pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidas e que resulta impossível a sua notificação, se lhes notifica às pessoas responsáveis a decisão da Câmara municipal desta Câmara municipal de proceder à execução subsidiária, com a consegui-te repercussão dos custos por incumprir as obrigações de gestão de biomassa e de retirada de espécies arbóreas, consonte o que prevê a Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

As actas de inspecção redigidas pelo pessoal da Câmara municipal de Soutomaior puseram de manifesto o não cumprimento, uma vez transcorridos os 15 dias naturais concedidos às pessoas titulares ou proprietárias desconhecidas por meio de notificação pessoal ou por anúncios no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, das obrigações de gestão de biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas nas seguintes parcelas:

Expediente

Referência catastral

Lugar

Superfície afectada

Liquidação provisória

Data de constatação de não cumprimento

Pessoa responsável

(NIF semioculto
por LOPD)

133/2026

36053A01400918

Alxán Soutomaior

109 m2

199,36 €

5.6.2026

Engracia Martínez Arias

132/2026

36053A01400857

Alxán Soutomaior

457 m2

356,94 €

5.6.2026

Mercedes Monroy S-S

1599/2025

36053A01400983

Alxán Soutomaior

583 m2

415,36 €

5.6.2026

***6927**

1525/2025

36053A01400154

Negueirós Arcade

2627,7 m2

2346,53 €

25.6.2026

Desconhecido

128/2026

36053A01400984

Alxán Soutomaior

481 m²

367,81 €

16.6.2026

Manuel Troiteiro Movilla

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão de biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas, ou quando resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro da Câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela.

O artigo 7.d), 22.4 e 22.10 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faculta a esta Câmara municipal para a execução subsidiária em caso que se incumpram os trabalhos de gestão de biomassa, e repercutir-se-lhes-ão os custos às pessoas responsáveis.

A Câmara municipal poderá liquidar o custo provisório de maneira antecipada desde o momento no que se verifique o não cumprimento da obrigação da gestão de biomassa nos prazos assinalados na Lei geral tributária, sem prejuízo da sua liquidação definitiva uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária.

Quando a identidade da pessoa responsável não seja conhecida no tempo de proceder à execução subsidiária, a repercussão dos custos adiará ao ponto no que, se é o caso, chegue a ser conhecida, sempre que não prescrevam os correspondentes direitos de cobramento a favor da Fazenda pública.

O artigo 22.9 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis a lhes facilitar os acessos necessários aos sujeitos que acometam os trabalhos de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas, sem que seja preciso o consentimento da pessoa titular, salvo naqueles supostos excepcionais nos que o acesso afecte, dentro da parcela, a espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

Soutomaior, 30 de julho de 2026

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente