Denominação: área de rehabilitação integral Bairros da Milagrosa e Feijoo.
Âmbito: urbano de carácter contínuo.
Classe: área de rehabilitação integral de âmbito urbano.
Antecedentes de facto.
1. O 30 de junho de 2026, a Câmara municipal de Lugo apresentou ao Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) uma solicitude para a declaração de uma área de rehabilitação integral (em diante, ARI) nos bairros da Milagrosa e Feijoo, no seu termo autárquico. Com a solicitude junta-se o certificado do acordo adoptado pela Junta de Governo local na sua sessão de 25 de junho de 2026.
2. O âmbito compreende uma superfície de 25.797,14 m², dos cales 24.000,11 m² correspondem ao bairro da Milagrosa e 1.797,03 m² ao bairro de Feijoo. Trata-se de dois tecidos urbanos consolidados que constituem uma parte significativa da expansão histórica da cidade de Lugo. A delimitação proposta está configurada por dois sectores diferenciados territorialmente mas funcionalmente relacionados, unidos pela contigüidade urbana e pela sua pertença a um mesmo tecido residencial consolidado.
3. A declaração da ARI solicitada conta com o relatório favorável, tanto desde o ponto de vista técnico e urbanístico como administrativo, das unidades competente do IGVS.
Considerações legais e técnicas.
1. A Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, regula as ARI nos seus artigos 49 a 51. Concretamente, o artigo 50.1.c) define as ARI de âmbitos urbanos como aquelas cujo âmbito não pertença a nenhuma das categorias consideradas nas alíneas anteriores, é dizer, quando o seu âmbito não pertença nem a ARI de conjunto histórico nem a ARI rural. Neste suposto, o âmbito delimitado deverá ter, no mínimo, cinquenta habitações.
2. O Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, pelo que se determinam os aspectos básicos dos programas autonómicos de rehabilitação de habitações e se dão directrizes para o desenvolvimento do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, regula no seu capítulo II, secção 2ª, artigo 8, o procedimento para a declaração das ARI.
No expediente para a declaração desta ARI recolhem-se todos os aspectos assinalados no artigo 8.2 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro.
3. De conformidade com os artigos 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e 8.1 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, as ARI serão declaradas mediante uma resolução da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo, por solicitude das câmaras municipais interessadas.
Por todo o exposto e de conformidade com as competências atribuídas no artigo 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril,
RESOLVO:
Declarar a área de rehabilitação integral Bairros da Milagrosa e Feijoo de âmbito urbano de carácter contínuo, no termo autárquico de Lugo, segundo o âmbito recolhido no antecedente segundo e delimitado no plano que se junta como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2026
María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
