DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Páx. 46878

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 21 de agosto de 2026 pela que se classifica de interesse social a Fundação ACOSTUME.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação ACOSTUME com domicílio na estrada Baiona, número 20 (antiga escola de Chão), 36713, Pontevedra, resultam os seguintes factos e considerações legais.

Factos:

1. O 15 de dezembro de 2025, a Fundação apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A fundação ACOSTUME, constituiu-a a Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências da Galiza (ACOSTUME), mediante escrita pública outorgada o 11 de dezembro de 2025, perante o notário de Vigo, Miguel Lucas Sánchez, com o número de protocolo 3556, posteriormente modificada mediante escrita pública outorgada o 2 de junho de 2026, pelo referido notário, com o número de protocolo 1775.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

«Contribuir à inovação na abordagem e atenção às pessoas que se vejam afectadas pela doença de Alzhéimer ou outras formas de demência. Percebendo por afectados, o binómio indisoluble formado pela pessoa com a doença, assim como a pessoa que assume o cuidado diário no âmbito familiar. Tudo isso sem prejuízo de estender a sua atenção ao conjunto da sociedade galega».

4. O padroado inicial da fundação está formado por Juan Carlos Rodríguez Bernárdez, como presidente; Olga Visitación Milha Castro, como vice-presidenta; Remigio Rodríguez Pérez, como secretário; e María Carmen Álvarez Yrago, como tesoureira.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse social da Fundação ACOSTUME, em base às matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse social e a sua adscrição à Conselharia de Política Social e Igualdade.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 28 de julho de 2026,

DISPONHO:

Classificar de interesse social a Fundação ACOSTUME, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; e poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição perante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos