Ao não ser possível a prática da comunicação ao titular da referência catastral que se relaciona, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, quando se ignore o lugar da notificação ou bem depois de tentar a notificação não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim oficial dele Estado.
Para conhecer o conteúdo íntegro do mencionado decreto, o conteúdo do expediente encontra-se ao dispor da pessoa interessada na Secretaria da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Depois de que transcorra o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Os interessados poderão formular as alegações que considerem oportunas no prazo de 10 dias hábeis.
As pessoas responsáveis dispõem de um prazo de 15 dias naturais para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2026 de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e 21 da Lei 3/2007 de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 desta última lei
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Núm. Exped. |
Ref. Catastral |
Localização |
Interessado |
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1425/2026 |
32076A018000070000US |
Belmonte |
Farinha Farinha, Celso |
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1425/2026 |
32076A018000070000US |
Belmonte |
Fernández Espinosa, Ana María |
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1575/2026 |
32076A040000920000UH |
San Cibrao das Viñas |
Vidal Gorgojo, Javier |
San Cibrao das Viñas, 7 de agosto de 2026
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa
