Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 154, de 17 de agosto de 2026, e em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 44805, onde diz: «Não obstante, o prazo posesorio para o pessoal aspirante que superou algum dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público e que foram convocados pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro) será de quinze dias naturais a partir de 1 de outubro de 2026, de acordo com a Resolução de 6 de julho de 2026 (DOG núm. 128, de 10 de julho) pela que se declara a urgência e se reduzem os prazos nos processos selectivos convocados pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública nos cales a sua eleição de destino se convoque ou resolva em período estival (meses de julho, agosto e setembro)».
Deve dizer: «Não obstante, o prazo posesorio para o pessoal aspirante que superou algum dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e que foi convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro, e DOG núm. 245, de 27 de dezembro), ou o processo selectivo convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), será de quinze dias naturais a partir de 1 de outubro de 2026, de acordo com a Resolução de 6 de julho de 2026 (DOG núm. 128, de 10 de julho) pela que se declara a urgência e se reduzem os prazos nos processos selectivos convocados pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública nos cales a eleição de destino se convoque ou resolva no período estival (meses de julho, agosto e setembro)».
