DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Páx. 47210

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 10 de agosto de 2026 pela que se nomeiam e se lhes adjudica destino definitivo como pessoal funcionário de carreira no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, às pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos convocados pelas resoluções de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 26 de dezembro, e Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), e se lhe adjudica destino definitivo ao pessoal funcionário que superou o processo selectivo convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 211, de 6 de novembro).

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 154, de 17 de agosto de 2026, e em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 44821, onde diz:

«Não obstante, o prazo posesorio para o pessoal aspirante que superou algum dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público e que foram convocados pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro) será de quinze (15) dias naturais a partir de 1 de outubro de 2026, de acordo com a Resolução de 6 de julho de 2026 (DOG núm. 128, de 10 de julho) pela que se declara a urgência e se reduzem os prazos nos processos selectivos convocados pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública nos cales a sua eleição de destino se convoque ou resolva em período estival (meses de julho, agosto e setembro)».

Deve dizer:

«Não obstante, o prazo posesorio para o pessoal aspirante que superou algum dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público e que foram convocados pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro, e DOG núm. 245, de 27 de dezembro) ou o processo selectivo convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) será de quinze (15) dias naturais a partir de 1 de outubro de 2026, de acordo com a Resolução de 6 de julho de 2026 (DOG núm. 128, de 10 de julho) pela que se declara a urgência e se reduzem os prazos nos processos selectivos convocados pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública nos cales a sua eleição de destino se convoque ou resolva em período estival (meses de julho, agosto e setembro)».