DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Terça-feira, 1 de setembro de 2026 Páx. 47575

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 19 de agosto de 2026, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-02116-O-2025).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução ditada pela pessoa titular do Departamento Territorial de Ourense no expediente sancionador número OU-02116-O-2025, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense.

Comunicasse-lhes que, contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Ourense, 19 de agosto de 2026

Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-02116-O-2025

3157-JFS

29083825A

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

4.11.2025;16.10.00: N-532; 3,2

Art. 199.9 do ROTT

Art. 142.8 da LOTT

Art. 201.b) do ROTT

Art. 143.1 da LOTT

201 euros