DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Terça-feira, 1 de setembro de 2026 Páx. 47483

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2026 pela que se modifica a Resolução de 16 de dezembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT207A).

Com data de 28 de janeiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 18, a Resolução de 16 de dezembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT207A).

A Resolução de 16 de janeiro de 2026 estabelece um crédito para o financiamento da convocação de 3.500.000 euros com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do código de projecto 2010 00005 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, possibilitando que os montantes previstos possam ser incrementados ao longo do exercício orçamental, nos supostos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei de subvenções da Galiza, e trás a declaração prévia de disponibilidade de crédito, depois da modificação orçamental que proceda.

Por outra parte, o artigo 26.3 do regulamento da Lei de subvenções da Galiza possibilita a modificação da distribuição por anualidades inicialmente prevista nas bases reguladoras estabelecendo que será necessário a tramitação do correspondente reaxustamento de anualidades no expediente de despesa.

O artigo 27.1 do supracitado regulamento estabelece que, quando como consequência da modificação da resolução de concessão, varie o montante correspondente a cada ano, será necessário tramitar um expediente de reaxustamento de anualidades no expediente de despesa.

Com posterioridade a este facto, tem lugar a comunicação do director geral do Instituto da Cinematografia e das Artes Visuais (ICAA) em que indica que a dotação económica do fundo para o fomento da produção, distribuição, exibição e promoção do audiovisual em língua cooficial diferente ao castelhano que receberá a Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 ascende a um total de 690.461,85 euros, que se repartem no capítulo VI 100.000 euros, e 590.461,85 euros no capítulo VII.

Pelo exposto, e para poder dar cumprimento às obrigações que comporta a aceitação deste crédito, propõem-se a modificação da fonte de financiamento de parte do montante total destinado a esta convocação segundo se reflecte no quadro de financiamento, assim como a nova redistribuição por categorias, tendo em conta que não se modifica a quantia total por beneficiário e projecto previstas no ponto 5 do artigo 3.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas.

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o artigo 3 da convocação, que resulta redigido como segue:

«Artigo 3. Financiamento

Os créditos disponíveis para o financiamento desta convocação ascende a 3.500.000 euros, que se imputará aos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para 2026, nas aplicações, pelos montante e pela distribuição plurianual que se reflectem no quadro seguinte:

Aplicação orçamental

Anualidade

Código de projecto

Fonte de financiamento

Montante

Total

13.A1.432B.770.0

2026

2010 00005

FCA

70.000,00 €

350.000,00 €

2026 00004

Fundos finalistas do Estado

280.000,00 €

2027

2010 00005

FCA

541.138,15 €

851.600,00 €

2026 00004

Fundos finalistas do Estado

310.461,85 €

2028

2010 00005

FCA

1.047.800,00 €

1.047.800,00 €

2029

2010 00005

FCA

1.250.600,00 €

1.250.600,00 €

Total

3.500.000,00 €»

Segundo. Modificar o artigo 3, pontos 1 e 2 das bases reguladoras, que resultam redigidos como seguem:

«Artigo 3. Financiamento, quantias máximas e intensidade das ajudas

1. O montante global máximo para o financiamento desta convocação será de 3.500.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 13.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, códigos de projecto 2010 00005 e 2026 00004.

2. Esta convocação tem carácter plurianual, pelo que os créditos devem atribuir-se por categoria e anualidades. Esta asignação reflecte no quadro seguinte:

 

2026

2027

2028

2029

Total

Categoria A: longa-metragens cinematográficas de ficção e/ou animação

204.000 €

448.800 €

632.400 €

754.800 €

2.040.000 €

Categoria B: longa-metragens cinematográficas de tipo documentário

58.000 €

127.600 €

179.800 €

214.600 €

580.000 €

Categoria C : longa-metragens em coprodução internacional com participação minoritária espanhola (ficção, animação, documentário)

48.000 €

105.600 €

148.800 €

177.600 €

480.000 €

Categoria D: curta-metragens (ficção, animação, documentário)

12.000 €

108.000 €

 

 

120.000 €

Categoria E: séries para TV e plataformas VOD

E1. Ficção

28.000 €

61.600 €

86.800 €

103.600 €

280.000 €

E2. Animação

Total

350.000 €

851.600 €

1.047.800 €

1.250.600 €

3.500.000 €»

Terceiro. Modificar o artigo 20, pontos 6 e 7, que ficam redigidos como seguem:

«Artigo 20. Obrigações das pessoas beneficiárias

... 6. Nos títulos de crédito iniciais da produção deverá figurar em cartón único: “com a subvenção da Xunta de Galicia (https://www.xunta.gal/identidade-corporativa/marca-principal), assim como a marca oficial do Xacobeo 2027 e em cartón único do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (https://www.cultura.gob.és cultura/areias/cine/sobre-ele-icaa/imagen-icaa/logótipo-icaa.html), utilizando a imagem gráfica corporativa que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos.

Além disso, em todos os materiais de promoção, distribuição e publicidade da obra (cartazes, músicas, portadas e outros materiais), fá-se-á constar que a produção foi subvencionada pela Xunta de Galicia e a marca oficial do Xacobeo 2027 e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando igualmente as marcas principais. Quando se trate de séries de ficção, animação ou documentários a lenda e a marca figurarão no primeiro capítulo e nos créditos finais dos restantes. Qualquer alteração das indicações anteriores deverá ser motivada e contar com a autorização prévia expressa da Agadic.

7. Fazer constar na sua publicidade, incluída a realizada através de páginas web, ou uma informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento dos seus projectos pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais. Os custos correspondentes à dita publicidade serão por conta da pessoa beneficiária da subvenção”».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os tribunais de instância, secção do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2026

José Carlos López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais