DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Terça-feira, 1 de setembro de 2026 Páx. 47571

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2026 pela que nomeia como pessoal funcionário de carreira na subescala de inovação educativa.

Rebeca Santiago Cobo interpôs um recurso contencioso-administrativo contra a Resolução de 8 de abril de 2025, da Universidade de Vigo, mediante a que se lhe recusou a seguir do procedimento selectivo de estabilização de emprego temporário, convocado mediante a Resolução de 1 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro).

A Sentença do largo nº 1 da Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Vigo, de 11 de fevereiro de 2026, estimou o recurso e condenou a Universidade de Vigo a prosseguir os trâmites do processo selectivo e nomear a seguinte aspirante.

Em execução desta sentença ditou-se a Resolução de 28 de julho de 2026 pela que se modificou a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo pelo sistema de concurso, para o ingresso na escala técnica superior de serviços gerais, da subescala de inovação educativa.

Verificado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação e de conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, esta reitoría

RESOLVEU:

Primeiro. Nomear a Rebeca Santiago Cobo, com DNI ***7204**, funcionária de carreira da escala técnica superior de serviços gerais, da subescala de inovação educativa, com adjudicação do seguinte posto definitivo:

Código

Denominação do posto

Unidade

CD

SG

Q

C

36000 PF1280 1

Técnico/a de inovação educativa

Gerência

23

A1

M e T

V

CD: complemento de destino. Q: Turno; M: manhã e tarde.

SG: subgrupo de título. C: Campus; V: Vigo.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 60.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira dever-se-á prestar acto de acatamento da Constituição, do Estatuto de autonomia da Galiza e do resto do ordenamento jurídico, assim como declarar o seu compromisso de exercer com imparcialidade as suas funções.

Terceiro. De conformidade com o previsto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, para tomar posse a pessoa deverá formular uma declaração expressa ou realizar a opção prevista na supracitada lei.

Quarto. A tomada de posse deverá efectuar no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 30 de julho de 2026

María Carmen García Mateo
Reitora da Universidade de Vigo