DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Páx. 47978

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cabanas

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas.

Ao não ser possível efectuar a notificação às pessoas titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas interessadas no procedimento procedam à gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das citadas notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à disposição das pessoas interessadas para o seu exame e conhecimento nas dependências do Registro Geral da Câmara municipal de Cabanas, das 8.30 às 13.30 horas, os dias laborables de segundas-feiras a sextas-feiras.

Referência catastral

Lugar

Proprietário/a

Expediente

7382702NJ6078S0001DD

Avenida A Torre nº 9-Porto

Herdeiros de Alfonso García Silva

206/2026

7385805NJ6078S0001DD

7385806NJ6078N0001XT

Avenida A Torre nº 21-Porto

Herdeiros de Josefa Pereiro Cabana.María Brage Cabana

649/2026

76794C0NJ6077N0001PÁ

Avenida Arenal-Cabanas

Em investigação

659/2026

6981601NJ6068S0001EO

O Cantiño-Porto

Herdeiros de Manuel Leira Leira

902/2026

7593938NJ6079S

Caminho Vale de Abaixo-Porto (Lodeiro)

José Jaime Carballo Rey

934/2026

15015A011015400000GY

Sobre de Arriba-Porto

Pablo López Freire

937/2026

Transcorrido o dito prazo e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo do procedimento sancionador que corresponda.

Cabanas, 10 de agosto de 2026

Fernando Couce Rodríguez
Presidente da Câmara