Ao não ser possível efectuar a notificação às pessoas titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas interessadas no procedimento procedam à gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das citadas notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à disposição das pessoas interessadas para o seu exame e conhecimento nas dependências do Registro Geral da Câmara municipal de Cabanas, das 8.30 às 13.30 horas, os dias laborables de segundas-feiras a sextas-feiras.
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Referência catastral |
Lugar |
Proprietário/a |
Expediente |
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7382702NJ6078S0001DD |
Avenida A Torre nº 9-Porto |
Herdeiros de Alfonso García Silva |
206/2026 |
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7385805NJ6078S0001DD 7385806NJ6078N0001XT |
Avenida A Torre nº 21-Porto |
Herdeiros de Josefa Pereiro Cabana.María Brage Cabana |
649/2026 |
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76794C0NJ6077N0001PÁ |
Avenida Arenal-Cabanas |
Em investigação |
659/2026 |
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6981601NJ6068S0001EO |
O Cantiño-Porto |
Herdeiros de Manuel Leira Leira |
902/2026 |
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7593938NJ6079S |
Caminho Vale de Abaixo-Porto (Lodeiro) |
José Jaime Carballo Rey |
934/2026 |
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15015A011015400000GY |
Sobre de Arriba-Porto |
Pablo López Freire |
937/2026 |
Transcorrido o dito prazo e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo do procedimento sancionador que corresponda.
Cabanas, 10 de agosto de 2026
Fernando Couce Rodríguez
Presidente da Câmara
