Mediante a Resolução de 19 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 85, de 30 de abril), convocou-se o concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal sanitário de formação profissional.
Além disso, na Resolução de 15 de junho de 2026, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 3 de agosto), publicou-se a relação de pessoas definitivamente seleccionadas e abriu-se um prazo de dez dias hábeis, desde o seguinte ao da sua publicação, para a selecção telemático, através do sistema de informação Fides/expedient-e, dos destinos oferecidos por ordem de prelación.
O ponto sexto dessa resolução, acorde com a base noveno da convocação, dispõe que as pessoas aspirantes que, nesse prazo e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionem nenhum destino ou não resultem adxudicatarias de nenhum pelo que optassem, não poderão ser nomeadas pessoal estatutário fixo e ficarão sem efeito todas as suas actuações neste processo.
A base décima da resolução de convocação estabelece que, uma vez que se adjudiquem os destinos, se publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde e asignação de destino daquelas pessoas aspirantes seleccionadas que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.
Ao amparo das referidas resoluções, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde, nas categorias de técnico/a superior nas especialidades de anatomía patolóxica e citologia, dietética e documentação sanitária, as pessoas aspirantes seleccionadas que se incluem no anexo I desta resolução.
Além disso, adjudicar-lhes às supracitadas pessoas aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo que se especifica no indicado anexo.
Segundo. Declarar finalizado o concurso-oposição para o ingresso nas categorias de técnico/a superior nas especialidades de anatomía patolóxica e citologia, dietética e documentação sanitária, sem prejuízo do previsto na base 10.3 da convocação do processo selectivo.
Terceiro. As pessoas aspirantes nomeadas disporão do prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada. Para estes efeitos, a tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão ao qual pertença esta.
A base décima da resolução de convocação estabelece que não poderão ser nomeadas pessoal estatutário fixo as pessoas aspirantes seleccionadas que, no momento de expedir a correspondente nomeação, se encontrem em situação de incapacidade permanente total para a profissão habitual, incapacidade permanente absoluta ou grande invalidade. Tendo em conta que neste processo exite uma aspirante definitivamente seleccionada que se encontra na situação prevista na base décima, difere-se a sua tomada de posse, na praça não adjudicada no Complexo Hospitalario Universitário de Ourense, até o momento no que remate o prazo fixado para a revisão ou se dite a correspondente resolução, dada a previsão de recuperação da capacidade funcional.
A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable à pessoa interessada e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo.
No entanto, em casos de força maior, e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas levará aparellado a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes no momento da demissão.
Quarto. Sem prejuízo da declaração de finalização do processo selectivo realizado no ponto segundo desta resolução, de conformidade com a base 10.3 da resolução de convocação, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações nas que as pessoas seleccionadas por diversos motivos não continuem no processo, cobrir-se-á a baixa com a pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir na relação de aprovadas, pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva com independência do turno de acesso.
Chamar-se-á a seguinte pessoa aspirante nos supostos de:
– Renunciar aos direitos derivados do processo selectivo.
– Não reunir os requisitos estabelecidos na convocação para o desempenho do largo.
– Não apresentar a documentação requerida.
– Não realizar a eleição de largo no tempo e na forma oportunos conforme o procedimento estabelecido.
– Não produzir-se a tomada de posse na praça adjudicada.
– Ser declarado em situação de excedencia sem direito a reserva de largo com efeitos desde o mesmo dia da tomada de posse.
Nos supostos previstos no apartado anterior, não se modificará a eleição de largo realizada com carácter prévio à nomeação e adjudicar-se-lhes-ão às novas pessoas aspirantes as vagas resultantes das supracitadas situações.
Quinto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar, com carácter obrigatório e num prazo não superior aos seis meses, que se contarão desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa as pessoas aspirantes seleccionadas que a realizassem com anterioridade, conste registada em Fides/expedient-e e fosse devidamente validar.
Sexto. Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição perante esta direcção no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2026
A directora geral de Recursos Humanos
P.D. (Acordo do 31.7.2026)
Begoña Caamaño dele Castillo
Subdirector geral de Gestão de Profissionais
ANEXO I
Relação definitiva de pessoas nomeadas estatutárias fixas e destinos definitivos adjudicados
