BDNS (Identif.): 927777.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/927777
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderá ser beneficiário das ajudas o pessoal docente em serviço activo com destino na Galiza, destinado em centros docentes públicos, e que exerça a docencia directa com o estudantado, equipas de orientação específicos, postos de assessoria dentro da estrutura administrativa da conselharia e na Inspecção educativa, libertados sindicais e pessoal docente em vagas submetidas a convénio.
O pessoal docente funcionário em práticas poderá solicitar uma ajuda das reguladas nesta convocação para a realização de actividades formativas.
Além disso, poderá cursar a solicitude o pessoal docente funcionário interino. Estas pessoas indicarão expressamente esta circunstância no anexo I desta convocação.
O professorado substituto poderá cursar a solicitude sempre que, ao menos, o 85 % da actividade subvencionável se desenvolva durante o período do sua nomeação.
Segundo. Objecto
Convocar, em regime de competência competitiva, ajudas para financiar as despesas derivadas da participação como assistente a actividades de formação não organizadas pelas estruturas de formação da conselharia que se desenvolvam na Comunidade Autónoma da Galiza, no resto do território espanhol ou no estrangeiro, entre os dias 1 de janeiro e 30 de novembro de 2026.
Estas ajudas cobrem as despesas de matrícula, deslocamento, alojamento e manutenção.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Orçamento e quantia das ajudas
O montante global previsto na ordem é de 200.000 euros.
As ajudas conceder-se-ão segundo os seguintes tipos e limites que se indicam:
Tipo I, para actividades realizadas na Comunidade Autónoma da Galiza, até um máximo de 400 euros.
Tipo II, para actividades realizadas no resto do território espanhol, até um máximo de 800 euros.
Tipo III, para actividades realizadas no estrangeiro, até um máximo de 1.500 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2026
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional
