Expediente: IN407A 2024/021-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: ampliação de potência de CT Cordobelas (15CU37) (Cedeira).
Câmara municipal: Cedeira.
Factos:
1. O dia 25.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de dotar de subministração de energia eléctrica a uma estação de recarga de veículos eléctricos.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado ampliação de potência de CT Cordobelas (15CU37) (Cedeira), assinado o dia 4.12.2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial com especialidade em electricidade, núm. colexiada Coeticor 2033.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cedeira, Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Corunha da Conselharia do Meio Rural e Serviço Provincial da Corunha da Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos pelas duas últimas entidades no prazo outorgado para esse efeito. No que diz respeito ao informe emitido pela Câmara municipal de Cedeira (expediente autárquico 2024/U004/000008), este resultou desfavorável. Nas suas considerações consta que o uso solicitado não resulta admissível dentro dos permitidos na ordenança de aplicação e conclui informando de que a actuação não resulta conforme com a legalidade urbanística.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação.
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Em relação com a aceitação de relatórios como modo de motivação das resoluções administrativas, o artigo 88.6 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que «A aceitação de relatórios ou ditames servirá de motivação à resolução quando se incorporem ao texto de esta». Transcríbese a seguir o relatório da Câmara municipal de Cedeira de data 8.2.2024:
Expediente: 2024/U004/000008.
Assunto: solicitude de relatório por parte da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação expediente IN4074A 2024/021-1.
Ampliação potencia CT. Cordobelas (15CU37) Interessado s: Xunta de Galicia-O: A12017391.
Data da solicitude: 26.1.2024 11.22.56.
Procedimento: solicitude informação urbanística.
Relatório técnico:
1. Finalidade e alcance relatório.
Este relatório refere-se exclusivamente aos aspectos urbanísticos, comprensivo das determinações urbanísticas de aplicação a uma parcela conforme ao Plano geral de ordenação autárquica, nos aspectos da competência do técnico assinante e não a qualquer outra questão, para os únicos efeitos do solicitado, segundo os dados que se achegam, a informação de que se pode dispor e consultados os arquivos existentes no serviço correspondente.
2. Considerações.
Uso solicitado:
◦ Instalações de subministração de energia.
O uso solicitado não resulta um uso admissível dentro dos permitidos na ordenança de aplicação.
3. Conclusões.
A actuação solicitada informa-se no seguinte sentido:
Relatório desfavorável com a seguinte motivação:
◦ Termos: A actuação não resulta conforme com a legalidade urbanística.
◦ Motivação: Apartado de Considerações do presente relatório técnico.
Considerando o anteriormente exposto, e para que assim conste para os efeitos oportunos e salvo melhor critério, emite-se o presente relatório nas condições expressas, o qual ponho no seu conhecimento para os efeitos oportunos quem, não obstante, resolverá o que procede ao respeito.
Cedeira, assinado digitalmente, pelo arquitecto técnico autárquico da Câmara municipal de Cedeira, Marcos Fernández Vieito.
Terceira. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Cordobelas, termo autárquico de Cedeira, e as suas características técnicas são as seguintes:
Projecta-se a ampliação de potência 160 a 250 kVA de potência do CT Cordobelas (15CU37) (expediente IN407A 2017/163-1), instalando-se um novo transformador de 250 kVA com uma relação de transformação 20.000/400 V.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
Recusar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 27 de agosto de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
