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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Páx. 48481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Boiro (expediente IN407A 2024/277-1).

Expediente: IN407A 2024/277-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMTA BOI802 substituição apoios do 9O57ILH2//29-3 ao 9O1NRRH1//29-7.

Câmara municipal: Boiro.

Factos:

1. O dia 4.9.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, por causa do seu mal estado e das distâncias anti-regulamentares ao terreno.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMTA BOI802 substituição apoios do 9O57ILH2//29-3 ao 9O1NRRH1//29-7, assinado o dia 21.6.2024 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo).

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 8.4.2026, publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 30.4.2026.

• BOP: 14.4.2026.

• Jornal La Voz da Galiza: 21.4.2026.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 17.7.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Boiro, Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática: Águas da Galiza e Instituto de Estudos do Território. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 18.8.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas em Boiro de Arriba, na câmara municipal de Boiro, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Substituição dos apoios 29-3, 29-4, 29-5, 29-6 e 29-7 da LMTA BOI802 por novos apoios celosía com mudança de traça.

• Linha eléctrica em media tensão aérea (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 437 m, com origem no novo apoio 29-2, motorista tipo LA-110 mm2 e LA-56 mm2, e final no novo apoio 29-7. Retensado dos vãos adjacentes.

• Linha eléctrica em media tensão aérea (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 109 m, com origem no apoio projectado em substituição do existente 9O2C92TE//29-4, motorista tipo LA-56 mm2 Al, e final no apoio existente 9O17C1X9//29-4-2.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos à expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 20 de agosto de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Boiro

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº//centro de

transformação

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

2

Leira do Muíño

15011A016000940000XH

Rústico/agrário/ matagal

Desconhecido/a

3,0

3

Calcadoiro

15011A016002950000XP

Rústico/agrário/labradío

María dele Carmen López Pinheiro

Projectado nº 4

(apoio 9O2SÓS5T//29-6)

2,0

1,0

220,0

4

Calcadoiro

15011A016007670000XB

Rústico/agrário/labradío

María dele Carmen López Pinheiro

104,0

5

Vimieiro

15011A016007810000XM

Rústico/agrário/labradío

Desconhecido/a

113,0

6

Calcadoiro

15011A016007800000XF

Rústico/agrário/labradío

Desconhecido/a

6,0

294,0

7

Calcadoiro

15011A016007680000XY

Rústico/agrário/labradío

David

142,0

8

Calcadoiro

15011A016004730000XS

Rústico/agrário/labradío

Desconhecido/a

Projectado nº 3

(apoio 9O2L8DJT//29-5)

2,0

2,0

166,0

9

Vimieiro

15011A016002990001MQ

Rústico/agrário/labradío

Desconhecido/a

5,0

270,0

10

Vimieiro

15011A016002940001MW

Rústico/agrário/labradío e prados

Desconhecido/a

88,0

1.532,0

11

Salgueiral 15011A016002930000XG

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

Projectado nº 2

(apoio 9O2C92TE//29-4)

2,0

8,0

772,0

12

Salgueiral

15011A016002920000XY

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

31,0

827,0

13

Salgueiral

15011A016007520000XR

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

6,0

87,0

14

Salgueiral

5011A016007530000XD

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

9,0

131,0

15

Salgueiral

5011A016002900000JÁ

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

10,0

170,0

16

Vimieiro

15011A016004650000XD

Rústico/agrário/labradío

Desconhecido/a

4,0

64,0

17

Vimieiro

15011A016004710000XJ

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

10

171,0

18

Vimieiro

15011A016004720000XE

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

27,0

447,0

19

Vimieiro

15011A016006410000XB

Rústico/agrário/prados

Desconhecido/a

35,0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.