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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Páx. 48477

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2026/106-1).

Expediente: IN407A 2026/106-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Regulamentação LMTA, LMTS VDC707, adequação CT Pereiro (15CP57) e RBTS na rua Pereiro.

Câmara municipal: Fene.

Factos:

1. O dia 30.4.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de regulamentar um trecho de linha em media tensão aérea, devido à distância anti-regulamentar ao terreno, e a substituição de um CT por condicionante técnicos, a sua proximidade no final da sua vida útil e a existência de defeitos estruturais visíveis.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto que inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Regulamentação LMTA, LMTS VDC707, adequação CT Pereiro (15CP57) e RBTS na rua Pereiro (Fene), assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 2.233, o 21.4.2026.

• Contestação ao requerimento, assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 2.233, o 18.5.2026.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), Águas da Galiza, ADIF, Câmara municipal de Fene, e Deputação da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 18.8.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Pereiro, na câmara municipal de Fene e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desmantelamento de um trecho de linha em media tensão aérea da VDC707 entre o CT Pereiro (15CP57) e o CT Marnela (15CP43), com um comprimento de 646 metros (motorista LA-30).

– Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 442 m, com a origem em empalme projectado com a LMTS VDC707, no trecho entre o CS Pombal (15CJZD) e o passo aéreo-subterrâneo no apoio APPOVKCB//32-45, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em cela de tensão existente no CT Marnela (15CP43).

– Para poder realizar a conexão das linhas em media tensão que chegam ao centro de transformação de tipo pombal denominado Pereiro (matrícula 15CP57) com expediente de indústria IN407A 2016/1608-1, projecta-se a sua adequação, com a instalação de um novo centro de transformação compacto manobra exterior telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L+1P de 250 kVA/15 kV, para situar no interior da caseta de obra civil existente reformada.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 20 de agosto de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha