DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Páx. 48617

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 1 de setembro de 2026 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, convocação efectuada pela Ordem de 30 de junho de 2026 (código do posto PS.C04.00.000.15770.001).

Mediante a Ordem de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da Galiza número 129, de 13 de julho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Política Social e Igualdade.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assim como nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação e adjudicar-lhe destino ao funcionário cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionado consonte o estabelecido nas bases da convocação, realizada mediante a Ordem da Conselharia de Política Social e Igualdade de 30 de junho de 2026, no posto de trabalho que se indica no próprio anexo.

Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino, o funcionário está a desfrutar de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuar a demissão começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência, no prazo de sete dias hábeis se comporta mudança de residência ou no prazo de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, consonte o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário, assim como a do centro em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2026

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade

ANEXO

Apelidos e nome: Rodríguez Vilariño, Fernando.

NRP: ****220124 A2059.

Grupo: C2.

Corpo/escala: corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.

Código: PS.C04.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Dependência: Direcção-Geral de Inclusão Social.

Localidade: Santiago de Compostela.