De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 29 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se lhe dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do ano 2026 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído.
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, a pessoa interessada acederá à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.
Segundo. As pessoas interessadas terão um prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formular as reclamações que considerem oportunas e emendar os defeitos da exclusão provisória.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2026
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
