DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Páx. 48873

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2026/078-1).

Expediente: IN407A 2026/078-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMTS, CTC e RBTS avenida Metrosidero, número 2.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 18 de março de 2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de dotar de subministração eléctrica um edifício de uso residencial.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CTC e RBTS avenida Metrosidero, número 2, assinado o dia 9 de março de 2026 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, colexiada número 2.033 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: a Câmara municipal da Corunha e o Serviço de Património Cultural da Corunha. No dia desta resolução não constam no expediente respostas às supracitadas solicitudes.

4. O dia 20 de agosto de 2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida Metrosideiro, número 2, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 92 m, com origem em empalmes por realizar no ponto de acesso à rede existente na LMT EPU717A procedente da subestação Ele Puerto, entre o CD Reitorado (15CQE0) e CS Aparcadoiro C. Estrada (15CDYR), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, e final no mesmo ponto uma vez entre e saia do centro de transformação projectado.

– Centro de transformação tipo compacto 2L+1P sem envolvente manobra exterior, em planta baixa de edifício, de 400 kVA, com relação de transformação 15.000/400 V.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a supracitada instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar neste departamento territorial uma solicitude acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director ou directora da montagem, no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois da audiência à pessoa interessada, de acordo com o artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento, notifica-se-lhes esta resolução às pessoas interessadas, consonte o artigo 40.1 da citada Lei 39/2015.

A Corunha, 24 de agosto de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha