Expediente: IN407A 2026/172-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Desmontaxe CT 15SFWP.
Câmara municipal: Ribeira.
Factos:
Ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o dia 7.6.2026, Elena Navarro Cuellas, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., achega uma solicitude de autorização administrativa para o feche definitivo das instalações contempladas no projecto nomeado Desmontaxe CT 15SFWP, assinado o 27.3.2025 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 502 de Ourense.
Na documentação apresentada detalham-se os planos da instalação e as circunstâncias pelas que se pretende o encerramento da instalação: desmontar o CT subterrâneo devido a problemas de inundações.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
Terceira. Características técnicas
– Desmantelamento do CT subterrâneo com matrícula 15SFWP (expediente IN407A 2009/252-19). Os seus clientes passam ao CT 15CZ19.
– Conexão da linha em media tensão na arqueta existente face ao CT que se vai desmontar, para lhe dar continuidade.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável do 20.8.2026 emitido pelos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.
II. O desmantelamento da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução, produzindo-se a caducidade da autorização de não realizar-se os trabalhos no prazo estabelecido.
III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-lo a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.
IV. Deverão indicar quem será o responsável pela manutenção do local que vai ficar vazio.
Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica às pessoas interessadas a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 24 de agosto de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
