DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Páx. 49070

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do Acordo de 23 de julho de 2026, da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 3/2025, de 15 de dezembro, de modificação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Conforme o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2026

Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO

Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei da
Comunidade Autónoma da Galiza 3/2025, de 15 de dezembro,
de modificação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:

I. De conformidade com as negociações prévias celebradas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, para o estudo e a proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com o artigo único da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 3/2025, de 15 de dezembro, de modificação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, adoptou o seguinte acordo:

Ambas as partes coincidem em considerar que o apartado cinco do artigo único da Lei 3/2025, de 15 de dezembro, que acrescenta um novo artigo 128.bis à Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, deve interpretar-se no sentido de que a sua aplicação se insere no marco do disposto pelo artigo 109.bis.3 da Lei de axuizamento criminosa (aprovada pelo Real decreto de 14 de setembro de 1882). Portanto, dentro desse marco normativo geral, o exercício da acção popular pela Xunta de Galicia será possível unicamente na medida em que esta intervenção resulte congruente com a normativa processual aplicável e com a defesa dos direitos das vítimas reconhecida no âmbito material de que se trate, de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 109.bis.3, sempre que a vítima o autorize.

II. Em razão do acordo atingido, ambas as partes coincidem em considerar resolvidas as discrepâncias manifestadas e concluída a controvérsia exposta.

III. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Ángel Víctor Torres Pérez
Ministro de Política Territorial
e Memória Democrática

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos