DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quinta-feira, 17 de setembro de 2026 Páx. 49272

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2026, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-00649-O-2026 e mais quatro).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-00649-O-2026 e mais quatro, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 8 de setembro de 2026

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF
denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00649-O-2026

7794-NCB

45790044B

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
8.10.2025; 10.27.00; AP-9; 93,0

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-00921-O-2026

5636-LMM

71683072F

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
10.10.2025; 9.48.00; AP-9F; 21,0

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02445-O-2026

0375-KXW

71764449D

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
25.3.2026; 11.50.00; DP-3109; 5,22

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02446-O-2026

1763-JGF

Y6980251H

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
23.3.2026 17:15:00; AC552; 64,0

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02450-O-2026

2917-JLF

X5596213Z

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %
5.3.2026; 8.44.00; AP-9; 93,0

Art. 140.23 LOTT-Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT-Art. 201.h) ROTT-Art. 143.1 LOTT

2.001 euros